Eduardo Bolsonaro é demitido da Polícia Federal por abandono de cargo
Ex-deputado federal estava nos Estados Unidos desde 2025 e não reassumiu o cargo de escrivão após perder o mandato na Câmara

O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou nesta segunda-feira (21) a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal (PF). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e tem como fundamento o abandono de cargo por faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.
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A decisão foi assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, por meio da Portaria de Pessoal nº 135, de 18 de setembro de 2026.
O processo administrativo disciplinar que resultou na demissão havia sido concluído pela Polícia Federal em julho. A publicação desta segunda-feira formalizou a decisão no âmbito do Ministério da Justiça.
Eduardo estava nos Estados Unidos
Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em 2025 para morar nos Estados Unidos. Ele estava afastado do cargo na Polícia Federal para exercer o mandato de deputado federal.
Após a perda do mandato parlamentar, a PF determinou seu retorno às atividades como escrivão. Como ele não reassumiu o posto, foi aberto um processo administrativo para apurar as ausências.
Segundo a portaria publicada no Diário Oficial, a conduta foi enquadrada como infração disciplinar de abandono de cargo.
Carreira na Polícia Federal
Eduardo Bolsonaro ingressou na Polícia Federal em 2010, no cargo de escrivão. Durante o período em que exerceu mandato eletivo, permaneceu afastado das funções na corporação.
Com a demissão, ele deixa oficialmente o quadro de servidores da Polícia Federal.
Condenação pelo STF
A demissão ocorre poucos dias depois de a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manter, por unanimidade, a condenação de Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. A decisão foi tomada em julgamento concluído em 18 de setembro.
Segundo a decisão judicial, a condenação está relacionada à atuação de Eduardo nos Estados Unidos para pressionar autoridades estrangeiras em relação a medidas contra autoridades brasileiras e ao andamento de processos no Brasil.
A demissão da Polícia Federal, porém, tem fundamento administrativo próprio: as faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos, conforme registrado na portaria publicada nesta segunda-feira.
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