Por Luiz Eduardo dos Santos - Gerontólogo e Mestre em Gerontologia
Historicamente, a população idosa brasileira foi negligenciada pelos serviços desaúde e assistência social. Marcadamente pela ausência de serviços especificos, acessibilidade, reconhecimento da pessoa idosa como sujeito de direitos, alémdalimitada valorização social dessa população.
A rápida transição demográfica, principalmente em paises emdesenvolvimento, acendeu o sinal de alerta para o desenvolvimento de políticas públicas para atender as demandas da população idosa. As especificidades que o processo de envelhecimento traz para os serviços de saúde e assistência social são desafiadores, também para as áreas do trabalho, renda, justiça, educação, lazer e cultura.
Dados do IBGE indicam que a taxa de fecundidade caiu de cerca de 6 filhos por mulher na década de 1960 para 1,7 filhos em 2023, enquanto a expectativa de vida aumentou de aproximadamente 50 anos na década de 1960 para 76 anos em 2023, refletindo melhorias no acesso à saúde, educação e condições de vida.
Além disso, a transição epidemiológica, que marcou a mudança do perfil de prevalência das doenças, de contagiosas para as crônicas não transmissíveis, como: diabetes, hipertensão e obesidade, representou grande impacto para os serviços de saúde, exigindo desafios para a atuação dos profissionais de saúde e dos serviços de atenção primária.
No início do século XX, doenças como tuberculose, cólera e febre amarela eram predominantes, enquanto atualmente as principais causas de morte são cardiovasculares, câncer e diabetes. Esse processo reflete tanto avanços em saneamento básico e vacinação quanto mudanças nos hábitos de vida e envelhecimento da população.
Portanto, a transição demográfica e epidemiológica no Brasil temimpactosdiretos nas políticas públicas, exigindo adaptações significativas nos setores de saúde, previdência e assistência social. O envelhecimento populacional demanda maior atençãopara cuidados de longo prazo, atenção a doenças crônicas, fortalecimento da atenção primária à saúde e ações intersetoriais para a garantia de direitos e integralidade do cuidado.
Diante desse cenário, surge o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10741 de 1º. deoutubro de 2003), que reúne em um único dispositivo legal todo arcabouço de proteção à pessoa idosa. São 121 artigos e 10 capítulos que tratam dos mais diversos temas. A lei define como pessoa idosa o indivíduo com 60 anos ou mais e assegura direitos fundamentais, como vida, saúde, alimentação, educação, cultura, esporte, lazer etrabalho, além de proibir qualquer forma de discriminação.
Um dos maiores desafios impostos pelo envelhecimento populacional é garantir a integralidade do cuidado, conceito central do Estatuto. O cuidado exige intervenção multidisciplinar, porém é notória a falta de articulação e fragmentação do cuidado. O artigo 3º. do Estatuto prevê a atenção integral, porém não é o que acontece no cotidiano.
Desse modo, alinhar os serviços de atenção à pessoa idosa, colocando-a nocentro do cuidado, capacitar profissionais para atuarem de forma multidisciplinar, criar ambientes acessíveis, seguros e acolhedores e promover a autonomia e independênciasão medidas essenciais. Investir na integralidade do cuidado não beneficia apenas aspessoas idosas, mas constrói uma sociedade mais justa, inclusiva e solidária para todos.
Metrópole Magazine de setembro está disponível em versão digital
Destaque para brasileiros bem sucedidos nos Estados Unidos
Conselho da Pessoa com Deficiência realiza eleição nesta quarta-feira
Sete vagas estão em disputa para a composição do biênio 2025-2027
SJC: Embraer abre 64 vagas de emprego com oportunidades híbridas
As posições contemplam diversas áreas, vagas efetivas e banco de talentos
Boleto
Reportar erro!
Comunique-nos sobre qualquer erro de digitação, língua portuguesa, ou de uma informação equivocada que você possa ter encontrado nesta página:
Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site.