Por Meon Em Brasil Atualizada em 01 JUN 2020 - 20H05

Não regularizou seu título de eleitor? Veja aqui o que fazer

Certidões, e-título, pagamento de multas e outros serviços estão disponíveis

Para os eleitores que não regularizaram a situação até o fechamento do cadastro (06 de maio) ou aqueles que necessitem de alistamento eleitoral (primeiro título), a Justiça Eleitoral disponibiliza certidão circunstanciada, por meio de requerimento para e-mail ao cartório eleitoral do seu domicílio.

E-mail dos cartórios eleitorais: zeXXX@tre-sp.jus.br (Substituir XXX pelo número da zona eleitoral com três dígitos).

É possível, ainda, emitir e validar certidões de:

Quitação eleitoral: documento que comprova que o eleitor está em dia com suas obrigações eleitorais e substitui os comprovantes de votação.

Crimes eleitorais: documento que comprova a existência ou não de condenação criminal eleitoral transitada em julgado;

Filiação partidária: documento que comprova se o eleitor é filiado ou não a partido político;

Negativa de alistamento eleitoral: documento que comprova que o requerente não é eleitor; e

Composição partidária: documento que atesta a composição dos órgãos partidários, permitindo a visualização do nome e função dos dirigentes.

E-título

Disponível nas lojas Google Play e App Store, o aplicativo e-Título é a versão digital do título de eleitor. Nele o eleitor encontra informações sobre sua situação cadastral, zona eleitoral e seção em que vota, possibilitando, ainda, a emissão das certidões de Quitação Eleitoral e de Crimes Eleitorais. O aplicativo é gratuito.

Segunda via

Para o eleitor que esteja em situação regular mas perdeu seu título de eleitor, recomenda-se a utilização do documento na forma digital, por meio do aplicativo e-título.

Pagamento de multas

O eleitor que deixou de votar em alguma eleição (1º ou 2º turnos) pode emitir a guia de multa para pagamento.

O pagamento é reconhecido automaticamente no sistema da Justiça Eleitoral após 48 horas do efetivo recolhimento, sem necessidade de que o eleitor envie o comprovante.

Justificativa eleitoral

Para o eleitor que estava fora do país no dia das eleições o prazo para justificar a ausências às urnas é de 30 dias, contados do retorno ao Brasil.

A justificativa pode ser feita pelo Sistema Justifica, preenchendo corretamente os dados pessoais, declarando o motivo da ausência às urnas e anexando a documentação comprobatória digitalizada, tais como: passaporte com carimbo de entrada no Brasil e/ou tíquete de passagem que comprove o retorno.

Outras informações

É possível a obtenção de outras informações pela internet:

Número do título de eleitor

Local de votação

Situação eleitoral

Acompanhe

Quem deu entrada na regularização da situação eleitoral até o final de prazo pode acompanhar o requerimento. Clique aqui

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