A Justiça Federal de São Paulo suspendeu qualquer decisão do Conselho de Embraer que permita a segregação e transferência da parte comercial da empresa para a norte-americana Boeing. O negócio criaria uma joint venture avaliada em US$ 4,8 bilhões, em que 80% das ações seriam da Boeing e 20% com a Embraer. A decisão foi tomada na quarta-feira, 5, mas a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que ainda não foi notificada.
A decisão é do juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, em uma ação movida pelos deputados federais do PT Paulo Pimenta (RS), Carlos Zarattini (SP), Nelson Pellegrino (BA) e Vicente Cândido (SP) contra a Embraer. No despacho, o juiz menciona a proximidade do recesso do Judiciário, a posse do presidente eleito Jair Bolsonaro e de sua nova equipe, além da renovação do Congresso como motivos para justificar o deferimento da liminar.
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O juiz destaca que haveria a possibilidade de que o Conselho da Embraer efetivasse a segregação no período de transição entre o governo do presidente Michel Temer e o futuro governo Bolsonaro. Segundo ele, o Conselho poderia criar uma "situação fática de difícil ou de impossível reversão" nesse período. Apesar disso, ele ressalta que não impôs nenhum obstáculo à continuidade das negociações entre as duas empresas.
"Por derradeiro, o juízo não deixou de considerar que a presente decisão não provoca uma grave lesão à economia e ordem pública e se contém, exatamente, no objeto da ação popular no sentido de permitir que o cidadão atue de forma efetiva na proteção do patrimônio público que, no caso, é representado pela ação de classe especial de titularidade da União Federal na Embraer sob ameaça de reduzir-lhe a abrangência, limitando-a apenas a uma parte da Embraer a não ser segregada", diz a decisão.
Em nota, a Embraer afirmou que tomará todas as medidas cabíveis contra a decisão.
Leia a nota na íntegra:
"Embraer S.A. (“Embraer” ou “Companhia”), em continuidade ao Fato Relevante divulgado em 30 de julho de 2018, informa a seus acionistas e ao mercado que, em 6 de dezembro de 2018, tomou conhecimento de decisão proferida em 5 de dezembro de 2018 em caráter liminar nos autos da Ação Popular nº 5017611-59.2018.4.03.6100, em trâmite perante a 24ª Vara Cível Federal de São Paulo (“Ação Popular”).
Nos termos da referida decisão, o juiz da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo deferiu parcialmente a liminar para suspender os efeitos de eventual deliberação do Conselho de Administração da Embraer assentindo com a segregação e transferência dos negócios de aviação comercial para a nova sociedade no âmbito da joint venture entre a Companhia e a The Boeing Co., “sem opor qualquer tipo de obstáculo à continuidade das negociações entre as duas empresas”.
A Companhia tomará todas as medidas judiciais cabíveis para reverter a referida decisão e manterá seus acionistas e o mercado informados acerca de quaisquer desdobramentos relevantes relativos à Ação Popular."
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