Por Mateus Paulo de Lima Em Blog e Colunas Atualizada em 19 FEV 2021 - 12H45

Aposentadoria, deficiência e mercado de trabalho

"A questão levantada é somente uma das muitas demandas jurídico administrativas ainda em aberto na pauta política brasileira", diz colunista

Oi gente. Em escala crescente, devido deficiência congênita ou adquirida, mais e mais pessoas se aposentam ou conquistam benefícios por motivo de invalidez. Entre mercado de trabalho e o beneficiário aposentado, vejamos o porquê dessas pessoas, raramente, se reingressarem profissionalmente. É razoável reconhecer que o Brasil é insólito em suas leis e marcos jurídicos. Também trago nossa concentração demograficamente urbana que faz com que, mais de 80% do território brasileiro, pertença a dezenas de Estados pouco desenvolvidos e a milhares de municípios, industrial, comercial, político e economicamente precários. Portanto, a aparente abundância de vagas destinadas a PCDs – Pessoas com Deficiência, disponíveis nos grandes centros, não se aplica ao chamado interior.

De um lado, deficientes que recebem benefício ou aposentadoria por invalidez, não buscam por trabalho formal, para não comprometerem sua subsistência. Do outro lado, postos de ingresso profissional para pessoas com deficiência, raramente são preenchidos, justamente porque essa força de trabalho não se apresenta, sentindo-se refém, pressionada entre o certo e o duvidoso. Por que isso acontece? Porque o estado gasta massivamente para prover esse público, mas não modifica suas leis para permitir que esses ousem em ganhos atemporais ou cumulativos, preenchendo essas demandas e fazendo com que deficientes voltem a ser ativos producentes e profissionais. Porque, infelizmente, quando se assina algum registro trabalhista, quem é beneficiário por motivo de deficiência, perde essa garantia ficando refém do vínculo empregatício em questão. Então é o medo quem atrapalha? Não, mas a insegurança jurídica.

Imagine que um deficiente que recebe benefício do governo encontre um trabalho e assine sua carteira profissional, um contrato, um termo de posse, ou qualquer outro vínculo previdenciário. Logo que dados da receita federal forem cruzados, este deixará de receber seu benefício mantendo-se as custas do novo salário. Num primeiro momento parece correto, mas não... O caos advém quando, por motivos recorrentes como inaptidão, ingerência, fechamento ou falência, o empregador encerra suas atividades e a pessoa com deficiência se vê demitida/desvinculada e busca retornar ao seu benefício. Lamento, mas aí já era. Excetuadas sentenças judiciais, não há legislação natural eficaz que reconduza o ex-beneficiário, atual desempregado, a retomada do seu ganho anterior. Assim, a impossibilidade laboral, fato gerador do direito ao benefício ou aposentadoria por invalidez, é demasiadamente excludente, desconsiderando as demais possibilidades de exercício funcional do deficiente físico.


Não interprete meu discurso como paternalista ou classista. O problema é que, ao invés de garantir uma política eficaz de reingresso laboral, com segurança salarial, em tese, o estado dá com uma mão e tira com a outra. Diferente de pautar a transformação de benefícios e aposentadorias por invalidez, em (Renda Básica por Incapacidade de Função), representado pelos governos, o poder público finge que cuida, finge que facilita, mas pouco faz. Não lê a pauta, não estuda a demanda e não propicia, nem mudança e nem debate. Deste modo, para que realmente haja reingresso inclusivo de pessoas com deficiência no mercado, é importante que o conceito de “invalidez”, seja rediscutido e a segurança remuneratória, oriunda da mazela geradora, seja assegurada, permitindo sobre ganhos ou, ao menos, uma suspenção temporária de benefício, com eficiente retomada e devida previsão legal. 

Consideremos que, por si só, existir como deficiente, já custa bem mais caro do que o normal, uma vez que tecnologia assistiva, órtese, prótese, recurso de acessibilidade, equipamento ou meio de acesso, demanda muito dinheiro. Sendo assim, consciente das inconstâncias do mercado de empregos, ainda que possível, obviamente a pessoa com deficiência temerá, sim, reaproveitar seu potencial produtivo restante.

A questão levantada é somente uma das muitas demandas jurídico administrativas ainda em aberto na pauta política brasileira, temas que se somam a outros tantos, evidenciando como estamos distantes de um cenário de igualdade, respeito e inclusão. Interaja e traga sua opinião. Não se omita. Contate: escrevereincluir@gmail.com. Evidente que essa discussão dispõe de outros prismas, mas será tema para nova oportunidade. Curta a página e se atualize com o MEON. Abraços.

Escrito por
Mateus Lima – Professor e pessoa com deficiência visual (Arquivo Pessoal)
Mateus Paulo de Lima

Professor e pessoa com deficiência visual

Graduado em pedagogia. Pós graduado em: Ciências Sociais pela PUC Rio e Políticas Públicas pela PUC DF

Atuou 10 anos como professor da rede estadual do Estado de Rondônia nas disciplinas de Sociologia, Filosofia e Educação Especial

Atualmente trabalha com palestras motivacionais

escrevereincluir@gmail.com

Seja o primeiro a comentar

Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site.

0

Boleto

Reportar erro!

Comunique-nos sobre qualquer erro de digitação, língua portuguesa, ou de uma informação equivocada que você possa ter encontrado nesta página:

Por Meon, em Blog e Colunas

Obs.: Link e título da página são enviados automaticamente.