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4 formas de violência infantil mais frequentes

Escrito por Meon

25 JUN 2021 - 13H20

Elza Fiuza/ Arquivo/ Agência Brasil

Mesmo em pleno século XXI com tantos avanços sociais, a violência infantil ainda é uma ocorrência comum para milhares de crianças no Brasil e no mundo.

E, muitas vezes, ela se manifesta de forma sutil. Isso porque a viol6encia contra a criança e o adolescente pode tomar várias formas, e nem sempre deixa marcas físicas.

Portanto, nem sempre é fácil identificar os sinais da violência infantil. Muitas vezes, o agressor e a vítima convivem dentro do mesmo, ou são pessoas da mesma família.

Mas, também é verdade que algumas formas de violência contra a criança são mais frequentes que outras.

Confira.

1. Alienação parental

A alienação parental é tipificada pela Lei de Alienação Parental, Lei 12.318/10. Além disso, encontra-se também no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 13.431/2017.

É um problema comum, caracterizado pela alienação da criança ou do adolescente em relação a um de seus genitores ou responsáveis.

Por exemplo: quando um dos pais denigre a imagem do outro genitor perante o filho ou filha, durante o processo divórcio na tentativa de obter a guarda total da vítima.

É uma forma de violência psicológica e afetiva sutil, difícil de identificar. Pois, o alienador usa de diversos subterfúgios para entrar na mente da vítima e distorcer a imagem da outra pessoa.

Como consequência, a criança ou adolescente adquire uma imagem irreal de seus genitores ou responsáveis, e acaba se afastando do mesmo.

2. Violência infantil: a agressão física

Entre as mais conhecidas formas de violência infantil, está a agressão física, que ainda é praticada por muitos, responsáveis e pessoas próximas a criança.

A violência física ocorre quando:

• Há ato de agressão física, quer deixe marcas visíveis no corpo ou não;

• Ocorre violência intencional que deixa lesões, ferimentos, hematomas, fraturas, mutilações ou quaisquer outras marcas visíveis.

Muitas vezes, a agressão física é usada como forma de punir a criança por mau comportamento. Infelizmente, essa ainda é muito prática comum em algumas famílias.

E, em alguns casos, a violência física é tão severa que leva a criança ao óbito.

3. Abuso sexual: a violência infantil mais silenciosa

Depois da violência física, a violência sexual também é uma das formas de violência infantil mais frequentes.

Difícil de identificar, o abuso sexual infantil muitas vezes também ocorre dentro de casa, feito pelas pessoas que deveriam zelar e proteger a criança.

A violência sexual inclui:

• A prostituição de crianças ou adolescentes;

• O uso sexual de crianças e adolescentes para quaisquer finalidades;

• Submissão da criança ou do adolescente, mesmo que consentida, a atos sexuais.

É importante destacar que, para ser caracterizada a violência sexual, não é necessário o ato sexual e si.

Portanto, ações como: tocar as partes íntimas, nudez e exposição da criança a jogos e brincadeiras envolvendo sexo, já caracterizam crime de violência sexual infantil.

4. Violência infantil através da exploração financeira

A exploração financeira da criança se manifesta quando os recursos destinados aos custeios de suas despesas e necessidades são desviados de tal finalidade.

Por exemplo: quando o responsável recebe pensão alimentícia para a criança, mas em vez de suprir as necessidades do menor, gasta o dinheiro consigo mesmo. Ou usa o valor para quaisquer outras finalidades, deixando a criança desfavorecida

Portanto, a exploração financeira ou abuso financeiro da criança é também uma das formais mais frequentes de violência infantil.

Além disso, também é diferente do trabalho infantil.

Este último se caracteriza por toda a ocupação laboral (trabalho) realizada por crianças ou adolescentes menores de 14 anos de idade.

Dicas finais

Os direitos e garantias da criança e do adolescente vítima de violência, ou que foram testemunhas de violência, são assegurados pela Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017.

Essa lei tipifica as formas de violência infantil. E determina que a União, os Estados, os municípios e o Distrito Federal devem desenvolvam ações para garantir os direitos humanos de crianças e adolescentes.

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