Um caso incomum marcou o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL): Ricardo dos Santos, acusado de homicídio há quase 28 anos, foi absolvido após a confirmação de que a suposta vítima do crime, Marcelo da Silva, está viva. A decisão, proferida pela 8ª Vara Criminal da Capital, em Maceió, encerra uma das ações penais mais longas e insólitas da Justiça alagoana.
O processo teve início em 1997, quando o Ministério Público Estadual denunciou Ricardo por supostamente ter matado Marcelo por motivo de ciúmes, na saída de uma casa noturna no bairro Tabuleiro do Martins, em Maceió. A acusação sustentava que o réu havia agido em conjunto com um comparsa conhecido como “Papinho”, utilizando uma faca peixeira e outros instrumentos contundentes durante a agressão.
Na época, um laudo cadavérico foi anexado ao inquérito, e familiares reconheceram — de forma equivocada — o corpo de um morador em situação de rua não identificado como sendo o de Marcelo. O erro deu origem a uma investigação e a um processo que se estenderiam por quase três décadas.
Em agosto deste ano, Ricardo chegou a ser preso novamente pelo suposto crime e passou 59 dias detido antes que novas provas mudassem o rumo do caso. As autoridades constataram que Marcelo da Silva estava vivo, com emprego formal e registro recente de votação perante a Justiça Eleitoral.
Com base nas novas informações, tanto o Ministério Público quanto a defesa pediram a absolvição sumária do réu, alegando a inexistência do crime de homicídio, já que o resultado morte nunca ocorreu. O juiz responsável pelo caso acatou o pedido e fundamentou a decisão no artigo 415 do Código de Processo Penal, que prevê absolvição quando o fato imputado não constitui crime.
A sentença encerra um processo iniciado em 1997 e evidencia uma grave falha de investigação que levou um homem inocente a responder por quase três décadas por um crime que nunca existiu.
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