CNJ afasta desembargador que absolveu acusado de estupro em MG

Magistrado é investigado por supostos abusos e teve decisão revista após repercussão nacional

Escrito por: Rubens Baracho2 min de leitura
desembargador_mg-620249

A Corregedoria Nacional de Justiça determinou, nesta sexta-feira (27), o afastamento imediato do desembargador Magid Nauef Láuar, integrante da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

+ Receba as notícias do dia – clique AQUI para seguir o canal MEON no WhatsApp

O nome do magistrado ganhou repercussão após ele ter sido relator do julgamento que absolveu um homem de 35 anos acusado de manter relação com uma menina de 12 anos. A decisão gerou forte reação pública.

Segundo o CNJ, uma investigação preliminar foi aberta para apurar indícios de “teratologia” — termo jurídico utilizado para designar decisões consideradas manifestamente contrárias ao ordenamento jurídico. Durante a apuração, surgiram denúncias de supostos delitos contra a dignidade sexual atribuídos ao magistrado, ocorridos quando ele atuava como juiz nas comarcas de Ouro Preto e Betim, em Minas Gerais.

De acordo com o órgão, ao menos cinco supostas vítimas já foram ouvidas, incluindo uma residente no exterior. Parte dos fatos relatados pode estar prescrita na esfera criminal, mas há registros considerados mais recentes que ainda podem ser investigados.

Diante da gravidade dos relatos, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou o afastamento cautelar do desembargador para garantir que as investigações ocorram sem interferências. O CNJ destacou que a medida não representa julgamento antecipado de culpa, mas busca preservar a credibilidade do Judiciário e assegurar o devido processo legal.

Caso as irregularidades sejam confirmadas na esfera administrativa, o magistrado poderá sofrer aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais, que é a penalidade máxima prevista nesse âmbito.

Reavaliação da decisão

Após a repercussão do caso envolvendo a menor, o desembargador revisou o próprio entendimento, anulou a absolvição anterior e determinou a prisão do homem e da mãe da criança. A medida foi cumprida pela Polícia Militar.

Na nova decisão, o magistrado reconheceu a necessidade de rever o posicionamento inicial, afirmando que é preciso estar disposto a corrigir erros ao reavaliar um julgamento.

A defesa do desembargador foi acionada mas ainda não se pronunciou.

Tags:destaquemancheterotativoPublicado em: