Brasil

Dino barra validade de decisões estrangeiras no Brasil

Elas precisarão passar pelo aval do STF

Escrito por Meon

18 AGO 2025 - 13H30

Reprodução/Senado

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (18) que leis ou decisões judiciais de outros países não têm validade automática no Brasil. Para que passem a valer, é necessário que sejam homologadas pela Justiça brasileira ou sigam os mecanismos formais de cooperação internacional.

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A decisão foi tomada no âmbito de uma ação movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que questionava a possibilidade de municípios brasileiros ingressarem com ações judiciais no exterior, como ocorreu em processos relacionados ao desastre de Mariana, que tramitam na Justiça da Inglaterra. Segundo o instituto, tal prática viola a soberania nacional.

Sem citar diretamente a Lei Magnitsky — utilizada pelos Estados Unidos para sancionar o ministro Alexandre de Moraes —, Dino afirmou que o Brasil tem sido alvo de sanções e ameaças que tentam impor “pensamentos a serem apenas ratificados pelos órgãos que exercem a soberania nacional”.

Na decisão, o ministro também proibiu que Estados e municípios proponham ações em tribunais estrangeiros sem autorização prévia e determinou que bancos e empresas brasileiras não cumpram ordens internacionais sem aval do STF. “Ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras (...) decorrentes de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros”, escreveu Dino.

A medida terá efeito geral e vinculante, assegurando que apenas a Justiça brasileira possa autorizar atos que afetem pessoas, contratos e bens dentro do país. Dino ainda convocou uma audiência pública para aprofundar o debate e comunicou a decisão ao Banco Central, à Febraban e a entidades do setor financeiro, a fim de evitar que ordens externas interfiram em operações no Brasil sem a chancela do Supremo.

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Por Meon, em Brasil

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