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Governo anuncia novas regras do Imposto de Renda

Saiba quais são as mudanças

Escrito por Meon

12 MAR 2025 - 16H59

Reprodução

O prazo de entrega da declaração foi definido entre 17 de março e 30 de maio. No entanto, a declaração pré-preenchida será liberada em 1 de abril.

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Nesta quinta-feira (13), será publicada a Instrução Normativa do IR 2025 e será liberado o programa da Receita, para download. O programa, instalado no computador para preenchimento no Imposto de Renda, é utilizado por mais de 80% dos brasileiros.

Uma das novidades deste ano é o preenchimento da declaração do imposto de renda por meio do aplicativo MIR, o Meu Imposto de Renda. Segundo a Receita, a plataforma está mais ágil, segura e estável, com uma sala de monitoração acompanhando as declarações, garantindo a entrega de forma mais tranquila e rápida. O MIR é a ferramenta para declaração online pelo celular ou computador e será disponibillizada em 1 de abril.

A nova tabela do IRPF traz alterações nos valores das faixas de renda e nas alíquotas. Segundo as mudanças, pessoas com renda mensal de até R$ 2.259,20 estarão isentas do imposto.

Para rendimentos entre R$ 2.259,20 e R$ 2.828,65, a alíquota será de 7,5%. Valores entre R$ 2.828,65 e R$ 3.751,05 terão incidência de 15%, enquanto rendimentos de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 serão tributados em 22,5%.

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As restituições serão pagas em 30 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro.

Têm prioridade na restituição idosos acima de 80 anos; idosos entre 60 e 79 anos; contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério, e, a partir deste ano, contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

Entre as principais alterações, está a limitação das deduções médicas. Segundo a advogada Daniela Correa, especialista em Direito Tributário, as despesas permitidas para abatimento incluem consultas médicas, exames laboratoriais, despesas hospitalares e pagamentos a planos de saúde, desde que devidamente comprovados.

Já gastos com vacinas, medicamentos sem prescrição médica, massagistas e assistentes sociais não poderão ser deduzidos, exceto em casos de internação hospitalar.

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