Brasil

Lei inclui bullying e cyberbullying no Código Penal

Texto eleva pena de crimes contra crianças e adolescentes

Escrito por Meon

15 JAN 2024 - 15H30 (Atualizada em 15 JAN 2024 - 15H39)

Divulgação

Nesta segunda-feira (15), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que incorpora os delitos de bullying e cyberbullying ao Código Penal.

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Ambos os comportamentos agora fazem parte do artigo que aborda constrangimento ilegal. A reformulação no Código Penal implica em prejuízos financeiros para quem pratica bullying, enquanto o uso de meios virtuais para o mesmo crime acarreta em reclusão e multa.

A definição do texto para bullying é a seguinte: "Intimidar sistematicamente, individual ou coletivamente, por meio de violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de maneira intencional e repetitiva, sem motivação evidente, através de atos de intimidação, humilhação, discriminação ou ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.

Em relação ao cyberbullying, a pena pode atingir um período de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. A terminologia abrange a intimidação sistemática realizada em redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer meio ou ambiente digital”.

O Código Penal também estabelece regras agravantes, como quando o bullying é praticado em grupo (mais de três autores), envolve o uso de armas ou está relacionado a outros crimes violentos previstos na legislação.

Penalidades mais severas foram aprovadas pelo Congresso Nacional e confirmadas por Lula para outros crimes contra crianças e adolescentes. Na secção do Código Penal relativa aos homicídios, por exemplo, a nova lei estabelece um aumento de 2/3 na pena para quem comete o crime contra uma criança menor de 14 anos numa escola (pública ou privada).

Quanto ao crime de indução ou auxílio ao suicídio, a pena agora pode ser dobrada se o autor for um "líder, coordenador ou gerente de grupo, comunidade ou rede virtual, ou responsável por eles".

Com a implementação desta legislação, os crimes descritos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) agora são considerados hediondos, implicando na impossibilidade de pagamento de fiança, perdão da pena ou liberdade provisória para o acusado, além de uma progressão de pena mais lenta . A lei também categoriza como hediondas outras três condutas:

-Indução ou auxílio ao suicídio ou automutilação, utilizando a internet;

-Sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos;

-Tráfego de pessoas contra crianças ou adolescentes.

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