A legislação de Goiás, que caracterizava os incêndios florestais como crime em contextos de emergência ambiental, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em uma decisão unânime, o Tribunal assegurou que a prerrogativa de estabelecer infrações penais é atribuição exclusiva da União, tal como delineado pela Constituição Federal. A declaração foi proferida durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.712.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou contra a validade da lei estadual, enfatizando que a União detém a competência exclusiva para legislar sobre questões criminais e lembrando que o ministro Gilmar Mendes havia anteriormente impedido a vigência da lei. A decisão do STF reitera que a legislação goiana extrapolou seus limites ao definir crimes, uma área de competência que, segundo o artigo 22, inciso I, da Constituição, é reservada à União.
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