A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por condenar o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, na tarde desta quinta-feira (18). O julgamento ainda não foi concluído.
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A Corte está julgando uma ação penal na qual Collor é acusado de receber propina no valor de R$ 29,9 milhões em decorrência de negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, relacionados à venda de combustíveis.
Em defesa ao ex-parlamentar, seus advogados argumentam que não há provas de que ele tenha recebido recursos indevidos. Além disso, os advogados sustentam que não há ato de ofício que possa comprovar contrapartida por parte do senador para receber a suposta propina.
O ministro Edson Fachin, relator da ação, emitiu seu voto propondo uma pena de 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado. No entanto, ainda não há uma decisão definitiva por parte do tribunal em relação ao tempo de pena a ser estabelecido.
A sessão deve ser retomada na próxima semana.
Entenda o caso
O caso em questão, que é um desdobramento da Operação Lava Jato, envolve o ex-presidente Fernando Collor e mais dois réus, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.
Segundo investigadores, Amorim é apontado como administrador de empresas vinculadas ao ex-senador, enquanto Leoni Ramos é descrito como o operador particular de Collor.
De acordo com a denúncia apresentada em 2015, os pagamentos de propina teriam ocorrido no período entre 2010 e 2014, em transações comerciais envolvendo a subsidiária BR Distribuidora. Na época, a estatal contava com a indicação de dois diretores ligados ao então senador Fernando Collor.
A análise do caso teve início no último dia 10, quando foram apresentados o relatório elaborado pelo ministro Fachin e o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR).
PGR
A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, destacou que as irregularidades relacionadas ao caso foram comprovadas não apenas por meio das informações obtidas por meio da colaboração premiada, mas também pela análise de outros documentos reunidos no processo.
Relator
Para Fachin, ficou comprovado que Collor recebeu R$ 20 milhões como propina para favorecer a construção de obras da UTC Engenharia na BR Distribuidora. O relator afirmou que esses valores foram submetidos a atividades de lavagem de dinheiro, visando ocultar sua origem ilícita.
Fonte: informações da Agência Brasil
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