A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, nesta terça-feira (5), a anulação do julgamento da boate Kiss, ocorrido em dezembro de 2021 no Rio Grande do Sul. O julgamento resultou na condenação de quatro réus a penas de 18 a 22 anos de prisão. A decisão final foi de quatro votos a favor da anulação e um voto contrário. A anulação se deve a irregularidades processuais.
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No ano passado, o Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul já havia anulado o julgamento devido a supostas ilegalidades no processo, atendendo a um recurso da defesa. O Ministério Público Estadual (MP) recorreu ao STJ para manter o julgamento, que começou a ser analisado em junho, com duas interrupções, e agora foi confirmado.
As defesas dos réus recorreram ao TJ logo após as condenações. Os desembargadores gaúchos anularam o julgamento em agosto do ano passado concordando com algumas alegações, como o sorteio de jurados ter ocorrido três vezes, em vez de uma, e uma reunião secreta entre o juiz e o júri sem a presença dos advogados de defesa. Isso levou os réus a aguardarem uma nova data em liberdade, enquanto o Ministério Público recorreu da anulação.
No STJ, o ministro Antonio Saldanha Palheiro, que havia pedido vistas do processo em junho, discordou do voto do relator, Rogério Schietti Cruz, que defendeu a validação do julgamento da Kiss e a emissão de novas ordens de prisão dos quatro réus. Com essa manifestação, o placar ficou empatado em um a um.
Palheiro destacou que algumas ações adotadas no julgamento inicial prejudicaram a defesa, como o aumento no número de jurados de 25 para 305 nomes, com a escolha de alguns deles fora do prazo estabelecido, e a falta de tempo adequado para a análise da defesa. Ele também mencionou a reunião secreta entre o juiz e o júri sem a presença dos defensores.
O ministro Sebastião Reis, que também havia pedido vistas na primeira sessão, acompanhou o voto divergente de Palheiro, citando o curto prazo dado à defesa para analisar a lista de jurados. Para ele, a situação envolve "nulidades absolutas" e mudou o placar para dois a um contra o MP.
O ministro Jesuíno Rissato, terceiro a falar, inicialmente concordou com o relator, mas depois concordou com a nulidade, considerando a reunião do juiz com o júri sem a presença da defesa como uma "reunião secreta". Ele afirmou que essa nulidade é absoluta, formalizando o placar em três a um.
A ministra Laurita Vaz emitiu o voto final, concordando parcialmente com o relator, afastando a nulidade em relação à reunião do juiz com os jurados, pois a defesa não se manifestou no momento apropriado, e em relação ao sorteio dos jurados, pois não ficou comprovado prejuízo à defesa. No entanto, ela apontou que houve inclusão, nas questões apresentadas ao júri, de elementos que haviam sido excluídos da acusação original. Isso influenciou negativamente o comportamento dos réus, segundo a ministra, que encerrou o placar em quatro a um contra o recurso do MP Estadual, confirmando a anulação de um dos julgamentos mais polêmicos da história da Justiça gaúcha.
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