Por Andressa Lorenzetti Em Brasil Atualizada em 04 JUN 2020 - 14H19

Veja quem vai receber até R$ 1.045 do FGTS a partir deste mês

Os saques começam no dia 15 de junho

A Medida Provisória (MP) 946/2020 libera saques de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de 15 de junho até 31 de dezembro de 2020.  Caso não deseje a operação, o trabalhador tem até o dia 30 de agosto para se manifestar, em um procedimento que ainda será definido pela Caixa Econômica Federal. A medida faz parte do pacote de providências anunciadas pelo governo em virtude da pandemia de coronavírus. 

De acordo com a MP, haverá uma ordem de saque, caso o trabalhador tenha mais de uma conta. Primeiro, o cidadão poderá retirar o valor de contas vinculadas a contratos de trabalho extintos, com início pela que tiver o menor saldo. Depois, será possível retirar o dinheiro das outras contas vinculadas, também seguindo a regra de iniciar por aquela com menor valor depositado. 

Se o trabalhador não se manifestar negativamente, o crédito será automático, depositado na conta poupança de sua titularidade. Caso ele opte por ter seu dinheiro depositado em outra instituição financeira, a MP proíbe que o banco cobre tarifa pela operação. 

No total mais de 60 milhões de brasileiros vão ter direito ao saque emergencial do FGTS. O objetivo principal do saque emergencial é diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus. A liberação do saque emergencial do FGTS deve injetar aproximadamente R$ 36 bilhões na economia do país.

Segundo a MP, caberá à Caixa definir os critérios e o cronograma dos novos saques. De acordo com o banco, a dinâmica será a mesma das demais liberações do FGTS: saques de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.

Outras dúvidas

Posso sacar mais que R$ 1.045?

Não. Na Medida provisória está limitando ao valor máximo de R$ 1.045,00

Transferência do dinheiro será permitida?

Sim, será possível solicitar o FGTS em conta bancária de qualquer instituição financeira, vale lembrar que a conta precisa estar em mesma titularidade e a Caixa não poderá cobrar tarifas caso você opte por transferir o saldo para outro banco

Optei pela modalidade de saque-aniversário, terei direito a esta nova liberação?

A princípio, a MP não faz distinção de quem tem direito ao saque. Mesmo que o trabalhador tenha feito retiradas por outras modalidades ou programas do governo, ele terá direito a esta nova liberação, contanto que tenha valores disponíveis em conta.

Como consultar se tenho direito?

Saldo pelo acesso no site:

1. Acesse o endereço da Caixa

2. Informe o número de seu NIS ou de seu CPF e clique em “Cadastrar senha”.

3. Leia o regulamento e clique em “Aceito”.

4. Preencha todos os campos com seus dados pessoais.

5. Crie uma senha com até 8 dígitos, com letras e números, e confirme. Você será direcionado para a tela de login novamente.

6. Preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e clique no botão “Acessar”.

PIS-Pasep

A MP 946 extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar 26/1975. O fundo vale para quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar entre 1971 e 1988. O que o governo faz é utilizar esse dinheiro para dar liquidez ao FGTS, mas preserva o patrimônio das contas individuais desses trabalhadores. 

As contas vinculadas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, mantidas pelo FGTS após a transferência, passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS e poderão ser livremente movimentadas, a qualquer tempo, de acordo com a lei. O exercício financeiro do PIS-Pasep, iniciado em 1º de julho de 2019, fica encerrado em 31 de maio de 2020. Os recursos remanescentes nas contas serão tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025 e passarão a ser propriedade da União. Para saber se tem direito, o trabalhador ou seus herdeiros devem consultar a Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento do PIS, e o Banco do Brasil, no caso do Pasep.

* Com informações da Agência Senado

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