O Ministério de Justiça e Segurança Pública divulgou nesta quarta-feira (29) a prorrogação na suspensão das visitas a presídios federais por, pelo menos, mais 30 dias. A proibição dos encontros começou em março, com forma de prevenção ao contágio da Covid-19 na carceragem. Apesar disso, existem condições excepcionais que autorizam os presos a receberem visitas.
A medida foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) e já está em vigor.
A suspensão das visitas teve início em 16 de março, quando a suspensão deveria ser de apenas 15 dias, mas foi prolongada por conta do avanço da doença em todo o país. Desde então as proibições nos encontros estão sendo renovadas. Estão suspensas as visitas sociais, atendimentos de advogados e escoltas de presos.
As únicas exceções que permitem que os presidiários participem de encontros pessoalmente é o atendimento de advogados em decorrência de necessidades urgentes ou que envolvam prazos de processos que não foram suspensos. Além disso, a escolta também pode ser feita, mas apenas por decisões judiciais.
A medida segue acontecendo pelo mesmo motivo, manter o isolamento e prevenir os presidiários de serem contaminados pela doença.
De acordo com um levantamento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), publicado na última semana sobre o avanço da Covid-19 nos presídios, os casos da doença na carceragem já chegam a 13.778. O dado representa um aumento de 99,3% nos números de presos infectados. O número de casos na região não foi informado.
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