Adversários políticos do candidato a prefeito de Taubaté pelo partido Republicanos, Ortiz Junior, solicitaram que a Justiça Eleitoral não autorize a sua candidatura, com fundamento na alínea “g” do art. 1º, I, da Lei de Ficha Limpa.
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A petição é assinada pela coligação Taubaté Quer Mais e pelos pré-candidatos Douglas Carbonne, Talita Cadeirante e Anderson Oliveira de Jesus.
Os autores da impugnação relatam que existe condenação de Ortiz Júnior no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) em processo de prestação de contas de um convênio da Secretaria Estadual de Educação com a Prefeitura de Taubaté, no período em que ele exercia o mandato de Prefeito.
No processo do TCE, foi verificado que houve, inclusive, a condenação de Ortiz Júnior pela devolução de parte dos valores, por não haver comprovação da correta aplicação do emprego dos recursos. E que, mesmo intimado pelo TCE para prestar contas, Ortiz Júnior não teria feito a devida prestação de contas.
Em casos semelhantes, a Justiça Eleitoral já entendeu a mera negativa de prestar contas já é suficiente para configurar a causa de inelegibilidade prevista na alínea “g” da Lei da Ficha Limpa.
Argumentam ainda que “a gestão do Impugnado [Ortiz Júnior], empregou de maneira indevida os recursos recebidos da Secretaria Estadual de Educação, não comprovando a correta destinação, tendo inclusive procedido a substituição de documentos fiscais sem explicações devidas. Nas duas oportunidades em que examinou as contas, o E. TCE/SP determinou a restituição de valores em virtude de incongruências das informações prestadas pela Municipalidade”.
Contas de 2020
O projeto político de Ortiz Júnior de retorno ao Palácio do Bom Conselho ainda corre risco em razão das contas de 2020 da Prefeitura de Taubaté. As contas forma julgadas irregulares pelo TCE. Agora, o processo segue para a Câmara Municipal para ser analisado e votado pelos vereadores. Segundo apurou a reportagem, o processo das contas de 2020 deve chegar ao poder Legislativo na próxima segunda-feira, dia 12 de agosto.
Outro lado
Em nota, a coligação de Ortiz criticou a impugnação.
"O pedido de impugnação apresentado pelos nossos adversários é mais uma tentativa de impedir o povo de Taubaté de exercer o sagrado direito de escolher seus governantes. É nítido o cunho meramente eleitoreiro da peça apresentada à Justiça, uma vez que não estão presentes os requisitos legais de irregularidade insanável que pudesse minimamente configurar ato doloso de improbidade administrativa. Cabe salientar, ainda, que os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado jamais imputaram qualquer débito pessoal ao candidato Ortiz Júnior. Estamos certos de que o pedido será prontamente indeferido, sem quaisquer consequências sobre a nossa candidatura à Prefeitura de Taubaté".
Boleto
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