Empresas poderão demitir os funcionários que se recusarem a serem vacinados contra a Covid-19. A declaração foi feita nesta terça-feira (14) pela presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Cristina Peduzzi.
Em entrevista ao Portal UOL, Maria Cristina destacou que a demissão pode ser feita inclusive por justa causa, já que as vacinas significam o bem-estar coletivo, e isso, segundo ela, está acima do direito individual de escolher tomar ou não a vacina.
“O direito da coletividade se sobrepõe ao direito individual e se um empregado se recusa à vacinação, ele vai comprometer o meio ambiente de trabalho que, necessariamente, deve ser promovido por meio do empreendedor da forma mais saudável possível”, afirmou.
Entretanto, ela explica que caso a pessoa decida não se vacinas por conta de algum problema de saúde, a empresa não deve demitir e sim permitir o trabalho remoto.
“Caso o funcionário tenha a justificativa, seja de algum problema na saúde ou algo do tipo, a empresa deve fazê-lo optar pelo trabalho remoto e não demitir”, concluiu.
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