Com o retorno às aulas, pais e responsáveis devem ficar atentos no momento da contratação do serviço de transporte escolar. Muitos consumidores desconhecem, mas o cronotacógrafo, popularmente conhecido como tacógrafo, é um equipamento de uso obrigatório para esse tipo de condução. O instrumento precisa ser certificado para assegurar a confiabilidade dos dados registrados. Todas as informações contidas no tacógrafo são aceitas e utilizadas legalmente em caso de acidentes ou denúncias de má condução do veículo.
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O cronotacógrafo indica e registra dados importantes sobre a condução dos veículos, como a distância percorrida, tempos de parada, direção e velocidade desenvolvida. Além do uso obrigatório, deve passar por verificação metrológica. Os ensaios metrológicos são enviados ao Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, para que sejam feitam análises do relatório e disco de ensaio ou fita de ensaio e, no caso de aprovação, é emitido o certificado de verificação, válido por dois anos em todo o território nacional.
É fundamental que pais e responsáveis de crianças e adolescentes usuários do serviço de transporte escolar observem a condição do veículo. Deve-se verificar se a van ou ônibus escolar possui o certificado de verificação do tacógrafo vigente e exigir desses prestadores de serviço a comprovação de regularidade deste instrumento. Segundo a lei 9.503 de 1997, artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro, o cronotacógrafo é de uso obrigatório, inclusive, na condução escolar. É possível verificar a situação do instrumento por meio do site https://cronotacografo.rbmlq.gov.br/
Para obter o certificado de verificação do tacógrafo o proprietário do veículo deve passar por duas etapas: lacrar e ensaiar o equipamento em posto de ensaio credenciado pelo Inmetro para verificar se o instrumento está adequado à legislação. Quem não cumprir a legislação sofrerá penalidades pelos órgãos de trânsito, assim como das fiscalizações do Ipem-SP.
Obrigatório em todos os veículos de transporte, com peso bruto acima de 4.536 kg ou com capacidade para mais de dez passageiros, o cronotacógrafo é fundamental para a segurança em ruas e estradas, sendo considerado a “caixa preta” de vans escolares, ônibus e caminhões.
O cronotacógrafo contém um disco diagrama de papel ou fita que deve ser trocado a cada 24 horas ou a cada sete dias, e que guarda os dados de distância percorrida pelo veículo, limites de velocidade e tempo de direção do motorista.
Em 2024, o Ipem-SP verificou 202.734 cronotacógrafos.
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