O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu o fim do limite de barulho para shows e grandes eventos na capital paulista. A decisão, em caráter liminar, foi concedida após um pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que alegou a inconstitucionalidade da nova legislação, sancionada pela gestão do prefeito Ricardo Nunes.
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A suspensão se refere à Lei nº 18.067/2024, que permitia a emissão de ruídos acima dos limites anteriores em eventos de grande porte. O Ministério Público argumentou que a medida violava o direito dos cidadãos à paz, ao sossego e à proteção do meio ambiente, destacando que a poluição sonora pode causar danos à saúde da população.
A lei, que havia sido aprovada pela Câmara Municipal, gerou polêmica por ter sido incluída em um projeto que tratava de um tema diferente, o que levou o MP a classificá-la como um "jabuti legislativo". O prefeito Ricardo Nunes, por sua vez, defendeu a mudança, argumentando que os eventos são essenciais para a geração de empregos e renda na cidade. Com a decisão do TJ-SP, o limite de barulho anterior volta a valer até que o mérito da ação seja julgado pelo tribunal.
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