Fase Amarela: Veja como fica o funcionamento do comércio e atividades em Guaratinguetá
O público fica reduzido a 40% da capacidade total em bares, restaurantes, academias e comércios no geral

Após a decisão do governo estadual de São Paulo de recuar para a fase amarela, na última segunda-feira (30), os municípios da região precisaram adotar novas regras de flexibilização do comércio e demais estabelecimentos. A prefeitura de Guaratinguetá atualizou as medidas de segurança sanitária e de combate ao contágio do coronavírus, confira:
O Decreto n° 9.090 é o que passar a vigorar a partir de agora, e define qual deve ser o funcionamento das atividades econômicas na fase amarela do Plano SP. Vale ressaltar que estabelecimentos não serão fechados, o que volta são as limitações de horários.
Imobiliárias, concessionárias, escritórios, shopping, bares, restaurantes, salões de beleza, academias e comércios no geral voltam a funcionar com 40% da capacidade total para o atendimento presencial, que também deve estar restrito a, no máximo, dez horas diárias (sequenciais ou fracionadas) de funcionamento.
Veja mais detalhes:
Bares, Restaurantes e similares, inclusive os localizados em praças de alimentação, shopping e galerias:
– Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
– Horario de reduzido de funcionamento de até 10 horas diárias
– Consumo local máximo até às 22h, somente ao ar livre ou em áreas arejadas
Academias de esportes de todas as modalidades, Centro de Ginástica, Clubes e Parques Municipais:
– Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
– Horário de reduzido de funcionamento de até 10 horas diárias
Atividades religiosas de todos os credos:
– Ocupação máxima junto aos estabelecimentos de 40% da capacidade total fixada junto ao AVCB
– Para aqueles que estão desobrigados da obtenção do referido atestado de vistoria, 1 pessoa para cada raio de 1,5 metros
Salas de cinema
– Capacidade reduzida a 40% do seu limite total de ocupação.
– Assentos intercalados e com distanciamento entre pessoas de no mínimo 1,5 metros, exceto grupos/familiares, que poderão sentar em conjunto, limitado a 4 pessoas.
Comércio e serviços em geral, inclusive os localizados no Mercado Municipal e no chamado “Amarradouro”:
– Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
– Horário de reduzido de funcionamento de até 10 horas diárias
Carrinho de lanches e similares:
– Atendimento somente para clientes sentados, exclusivamente em mesas com cadeiras disponibilizados para tanto, não podendo exceder o número total de 4 mesas por “carrinho de lanche” ou similar
– Vedado o atendimento para clientes em pé ou sentados em outro local
– Funcionamento impreterivelmente até às 22h
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