Juizado especial tem espera de 168 dias até 1ª audiência
Os cidadãos que procuram os juizados especiais cíveis, denominação para os antigos juizados de pequenas causas, têm de esperar em média 168 dias até conseguir a primeira audiência com o réu no processo. O prazo superior a cinco meses para esse serviço do Judiciário, que deveria ser conhecido pela agilidade, tem uma agravante: a primeira…

Os cidadãos que procuram os juizados especiais cíveis, denominação para os antigos juizados de pequenas causas, têm de esperar em média 168 dias até conseguir a primeira audiência com o réu no processo. O prazo superior a cinco meses para esse serviço do Judiciário, que deveria ser conhecido pela agilidade, tem uma agravante: a primeira audiência geralmente serve para uma tentativa de conciliação entre as partes, e a taxa de acordo obtida raramente atinge mais de 20% dos processos.
A redução do prazo para a primeira audiência é apontada como um dos desafios para resolver o problema da morosidade processual no Judiciário. Apesar de não haver um prazo específico até essa audiência, o tempo de espera dos cidadãos foi alvo de críticas da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. “Não considero esse número razoável. O estado atual dos juizados especiais reclama medidas urgentes que possam lhes devolver a desenvoltura e celeridade que a população espera quando busca essa via para a solução de seus conflitos”, disse.
Os dados fazem parte de uma pesquisa inédita conduzida por especialistas da Universidade de São Paulo (USP) em Ribeirão Preto e elaborada a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A lei que criou os juizados especiais completa duas décadas de vigência em 2015.
Juizados especiais atraem principalmente conflitos em relação a questões de consumo. O motivo das reclamações é variado, mas é mais frequente em casos de cobrança indevida (20,6%) e problema em prestação de serviço ou defeito do produto comercializado (9,9%). No banco dos réus estão majoritariamente bancos, operadoras de telefonia, operadores de planos de saúde, seguradoras e empresas de transporte.
Para o coordenador da pesquisa, professor Paulo Eduardo Alves da Silva, da USP de Ribeirão Preto, os chamados grandes litigantes estão emperrando a agilidade dos juizados. “Essas grandes empresas acabam ‘colonizando’ os serviços judiciários e, por terem uma política empresarial desastrosa, acabam se tornando réus frequentes”, diz.
(Marco Antônio Carvalho e Mônica Reolom) As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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