O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) emitiu uma decisão, declarando inconstitucional uma lei que dá prioridade aos veículos de Ilhabela e São Sebastião na travessia da balsa do Litoral Norte de São Paulo. Embora o processo esteja em segredo de Justiça, o TJSP anunciou que a decisão pela inconstitucionalidade foi unânime entre os magistrados.
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O desembargador Jarbas Gomes, relator do processo, fundamentou sua decisão destacando que, embora a Constituição garanta autonomia aos municípios para organização e gestão, compete ao Estado legislar sobre matéria de transporte intermunicipal e hidroviário. Em seu voto, ele ressaltou que "o acesso à balsa não pode ser considerado como assunto de interesse exclusivamente local", já que se trata de um modal de transporte operado pelo Estado e que deve ser regulamentado por ele.
O relator também apontou que o fato de os veículos que aguardam a travessia pela balsa trafegarem em vias que também são usadas para o trânsito local, por si só, “não confere ao município a competência de editar normas que, frise-se, interferem no transporte intermunicipal”.
Em resposta à decisão do TJSP, a Prefeitura de Ilhabela divulgou uma nota afirmando que está ciente da determinação e que, desde a criação da lei, não foi possível realizar alterações para beneficiar os moradores. No entanto, a administração municipal ressaltou que está empenhada em viabilizar uma legislação que beneficie tanto os moradores de Ilhabela quanto os de São Sebastião na travessia da balsa.
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