O técnico da Seleção Brasileira, Carlo Ancelotti, de 66 anos, foi condenado nesta quarta-feira (9) pela Justiça da Espanha a um ano de prisão e ao pagamento de multa de € 386 mil por fraude fiscal cometida em 2014, quando dirigia o Real Madrid. O tribunal de Madri considerou que o italiano ocultou cerca de € 1,2 milhão referentes a direitos de imagem, utilizando estruturas empresariais no Reino Unido e em paraísos fiscais para fugir das obrigações tributárias.
A sentença afirma que Ancelotti “fraudou conscientemente a Fazenda Pública espanhola” ao não declarar receitas enquanto residia e trabalhava no país. As empresas utilizadas, segundo a decisão judicial, não possuíam atividade econômica real e serviram apenas para ocultar ganhos. O treinador foi absolvido das acusações referentes ao ano de 2015, pois o tribunal concluiu que ele não residia na Espanha tempo suficiente naquele ano para configurar obrigação fiscal.
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A pena, no entanto, dificilmente levará o técnico à prisão. Pela legislação espanhola, sentenças inferiores a dois anos por crimes não violentos e sem reincidência costumam ser suspensas. Ancelotti, que hoje comanda a Seleção Brasileira e encerrou recentemente sua segunda passagem pelo Real Madrid, já havia depositado mais de € 1,4 milhão em 2021 após bloqueios judiciais — porém, a corte entendeu que o valor foi pago sob coação, e não de forma voluntária.
O caso se soma a uma série de condenações por evasão fiscal de grandes nomes do futebol internacional com passagens pela Espanha, como Lionel Messi, Cristiano Ronaldo e José Mourinho. Assim como nesses episódios, a punição tende a ter efeito mais simbólico do que prático, mas expõe a crescente rigidez do fisco espanhol contra práticas comuns entre celebridades esportivas da década passada.
O Ministério Público havia pedido inicialmente pena de quatro anos e nove meses de prisão, além de uma multa superior a € 3,2 milhões. A decisão final, embora menos severa, reafirma o entendimento de que houve intenção deliberada de fraude. O técnico afirmou durante o processo ter “total confiança na Justiça” e negou má-fé, sustentando que seguiu orientações de seus assessores fiscais à época.
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