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Caso Dandara: Vereador é condenado pelo crime de violência política de gênero

Justiça reconhece uso da violência física para dirimir divergência política

Escrito por Meon

26 MAR 2024 - 21H43 (Atualizada em 26 MAR 2024 - 22H00)

Reprodução

O vereador Wellington Felipe dos Santos Rezende foi condenado pela Justiça Eleitoral de Caçapava pelo crime de violência política de gênero (previsto no art. 326-B do Código Eleitoral) por ter assediado, constrangido, humilhado e ameaçado, por meio de violência física, a vereadora Dandara Gissoni, no plenário da Câmara Municipal, no dia 26/04/ 2022, utilizando-se de menosprezo e discriminação à condição de mulher, com a finalidade de impedir e dificultar o desempenho de seu mandato eletivo.

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Trata-se do primeiro caso de violência política de gênero processado na RMVale. A sentença foi publicada nesta terça-feira, dia 26/03/2022. Além da indenização de R$ 5 mil para a vítima, o vereador Wellington Felipe foi condenado à pena de 1 ano e 4 meses para ser cumprida em regime aberto, cuja sanção foi convertida em duas penas restritivas de direito (prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo da pena e ao pagamento de um salário mínimo para entidade do terceiro setor).

“Estou muito aliviada, porque a Justiça foi feita. Não aguentava mais ver o vereador Wellington dizer que o processo era uma armação política. Tentaram me calar e me intimidar por diversas vezes no curso do processo. Quero agradecer publicamente o apoio que recebi de pessoas de todo o Brasil, a população de Caçapava, os meus familiares e o meu advogado Marcos Limão, que lutou incansavelmente para o vereador ser responsabilizado”, declarou a vereadora Dandara.

Ao sentenciar o réu, a Justiça Eleitoral de Caçapava frisou que o vereador Wellington Felipe se utilizou de agressão física para dirimir divergência política. “A fala [da vítima] incomodou o réu que, no intervalo da sessão e logo após a manifestação da vereadora, desceu de sua posição na mesa diretora, onde tinha assento, para intimidar a vítima, tocando-a de modo a repreendê-la, apertando por duas vezes o seu rosto. Logo após, abraçou-a sem consentimento trazendo o corpo dela próximo ao seu, envolvendo-a sem consentimento. Pelas imagens captadas é possível notar o desconforto da vítima com a situação, ou seja, não se verifica qualquer reciprocidade ao gesto do acusado [...] Do contido nos autos, não se percebe que a vítima tenha se excedido no exercício do mandato, sendo ilegal e desproporcional a reação do réu ao discurso por ela proferido na tribuna na data dos fatos, atuando como verdadeiro censor quanto ao que pode ser dito ou não por uma vereadora no legítimo exercício de seu mandato”, escreveu na sentença.

A análise criteriosa dos fatos fez ainda o poder Judiciário registrar que “chama atenção a tentativa da defesa de desqualificar a vítima, por meio do patrulhamento de sua fala em redes sociais, eventos, entrevistas, monitorando seus passos no recinto da Câmara, tentando inclusive silenciá-la a ponto de requerer em juízo que fosse impedida de manifestar-se publicamente acerca do ocorrido, sob pena de imposição de multa. No entanto, nada do que foi trazido pela defesa possui relevância para o deslinde do feito”.

Ainda na sentença, a Justiça Eleitoral de Caçapava citou que “o crime de violência política de gênero é de extrema gravidade, pois afeta não apenas a vítima individualmente, mas também a democracia e a representatividade, comprometendo a participação efetiva e igualitária das mulheres na vida pública e na tomada de decisões”.

Ao arbitrar indenização de R$ 5 mil, a sentença concluiu que Dandara Gissoni “suportou malefícios causados pela violência política sofrida na condição de mulher e no exercício do mandato eletivo conquistado, transtornos e aborrecimentos que lhe causaram sofrimento, fato que causa lesão à dignidade subjetiva da vítima”.

Na sentença condenatória, a juíza eleitoral Simone Cristina de Oliveira Souza da Silva dedicou um tópico próprio para discorrer sobre “considerações acerca da violência política de gênero no Brasil”, consignando que a violência política de gênero “é uma realidade que afeta as mulheres em todo mundo, inclusive no Brasil” e “a baixa representatividade feminina na política” e citando que “a primeira tentativa de assegurar a efetiva participação feminina nas eleições proporcionais deu-se somente com a advento da Lei nº 9.504/97” ao dispor sobre o número mínimo de 30% das vagas destinadas ao gênero oposto.

A magistrada relatou ainda que “a regulamentação do voto feminino timidamente deu-se com o advento do Código Eleitoral de 1932, com restrições que somente foram ultrapassadas totalmente no Código Eleitoral de 1965” e aduzindo que “os partidos políticos foram, por muito tempo, ambientes hostis à participação das mulheres, salvo raríssimas exceções que alcançaram posição de destaque na política” e que “as barreiras estruturais e culturais enfrentadas pelas mulheres são fatores limitantes para a pluralidade de ideias e diversidade de visões de mundo”.

O advogado Marcos Limão, que representa a vereadora Dandara, disse estar satisfeito com o desfecho do caso e elogiou a “maneira escorreita” como o processo foi conduzido pela Polícia Federal e pelos juízes e promotores eleitorais de Caçapava. “Estou positivamente impactado pela extensão e profundidade da sentença. A juíza sentenciante demonstrou pela dedicação, zelo e assertividade na análise dos fatos e na prolação da sentença. É uma decisão histórica, mas vamos recorrer para agravar a pena do réu”, informou o advogado.

Outro lado

Procurado, o vereador Wellington Felipe declarou somente, pelo WhasApp, que “recebi com muita tranquilidade [a sentença condenatória]”.

* Informação do Consórcio de Mídias MEON e T7 News

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