Nesta segunda-feira (15), entra em vigor a Fase Emergencial do Plano SP, decretada pelo governo estadual na última quinta-feira (11). Esta fase do Plano SP estabelece medidas ainda mais restritivas que a Fase Vermelha, inclusive para atividades consideradas essenciais até o dia 30 de março, para tentar frear o aumento da contaminação da pandemia da Covid-19. O objetivo é ampliar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana.
Segundo dados do Governo do Estado, 53 cidades do estado chegaram a 100% de ocupação dos leitos para tratamento de Covid. Além disso, o Boletim Coronavírus de SP mostra que os leitos de UTI no estado nesta segunda, estão com 88,4% de taxa de ocupação e os de enfermaria com 74,4%. Já na RMVale, a taxa de ocupação dos leitos de UTI chegou a 75,9% e de enfermaria 47,9%.
Confira detalhes das novas restrições em comércios e serviços na fase emergencial em detalhes:
ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL) - Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
RESTAURANTES, BARES E PADARIAS - Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.
TRANSPORTE COLETIVO - Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários de entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.
EDUCAÇÃO ESTADUAL, MUNICIPAL E PRIVADA - Recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento, com isso, as escolas municipais e privadas podem funcionar com até 35% da capacidade.
COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS - Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
SUPERMERCADOS - Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h).
HOTELARIA - Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
PRAIAS - Acesso às praias no Litoral fica proibido.
ESPORTES - Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.
TELECOMUNICAÇÕES - Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.
ATIVIDADES RELIGIOSAS - Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.
Haverá toque de recolher nos 645 municípios todos os dias, entre 20h e 5h. Também fica vetado o acesso a parques e praias. Haverá proibição completa a qualquer tipo de aglomeração, e o uso de máscaras deve ser intensificado em qualquer ambiente interno ou externo de acesso público.
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