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Defesa Civil faz simulado de emergência na represa do Jaguari

Participaram comunidades ribeirinhas de São José e Jacareí

Escrito por Meon

04 ABR 2024 - 11H17

Divulgação

Nesta quinta-feira (4), a Defesa Civil de São José dos Campos conduz uma simulação do Plano de Ação de Emergência na comunidade ribeirinha do Jaguari, situada entre São José dos Campos e Jacareí.

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Essa iniciativa, que começou no dia anterior, é realizada em colaboração com a Geometrisa, representantes da Eletrobras, operadora do Sistema Furnas e responsável pela barragem da Represa Jaguari. O evento inclui uma série de palestras e orientações destinadas aos residentes locais.

Durante os exercícios de simulação, são realizados procedimentos para evacuar com segurança os moradores das áreas que poderiam ser inundadas em caso de rompimento da barragem.

O Plano de Ação de Emergência está em conformidade com a legislação federal e visa instruir os cerca de 100 habitantes da região, que têm classificação de risco mais baixa na escala de perigo, priorizando a segurança na área do Jaguari.

Os esforços conjuntos têm como objetivo conscientizar a população sobre situações de emergência, incluindo a percepção dos sinais de perigo, os procedimentos a serem seguidos em caso de rompimento da barragem e a apresentação do sistema de alerta, que emite avisos por meio de sirenes.

Quando as sirenes são acionadas, os moradores devem interromper imediatamente suas atividades e dirigir-se aos "Pontos de Encontro", áreas elevadas e previamente designadas como seguras, onde devem aguardar a chegada dos agentes da Defesa Civil.

Quanto à segurança das barragens, a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) foi estabelecida pela Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010. Esta legislação aborda diversas questões relacionadas às barragens, incluindo sua classificação, formulação de planos de segurança e revisões periódicas de segurança.

De acordo com a PNSB, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) estabeleceu critérios específicos para a classificação e segurança das barragens, além de realizar a fiscalização da segurança das barragens destinadas à geração hidrelétrica, incluindo as usinas hidrelétricas concedidas e autorizadas, bem como aquelas registradas a partir de 30 de setembro de 2020, conforme estabelecido pela Lei nº 14.066/2020.

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