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Eleições 2024: candidatura de Ortiz Júnior em risco

TCE/SP confirma a rejeição das contas do ex-prefeito de Taubaté

Escrito por Meon

24 JUL 2024 - 15H26 (Atualizada em 24 JUL 2024 - 16H29)

Marcelo Caltabiano

Escrito por Consórcio Meon/ T7 News 

Escolhido em convenção partidária para ser o candidato a prefeito pelo partido Republicanos nas Eleições de 2024, Ortiz Júnior - que exerceu dois mandatos como prefeito de Taubaté, de 2013 a 2020 - sofreu duro revés no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE/SP.

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Nesta quarta-feira (24), os conselheiros rejeitaram o último recurso apresentado pelo ex-prefeito de Taubaté com a intenção de reverter o julgamento desfavorável das contas relativas ao exercício financeiro de 2020.

As irregularidades apontadas pelo TCE no julgamento desfavorável das contas de 2020 permitem enquadrar Ortiz Júnior na alínea “g”, inciso I, do art. 1º, da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), impedindo-o de concorrer às Eleições de 2024.

Para torná-lo inelegível, porém, a decisão do TCE precisa ser confirmada pela Câmara Municipal de Taubaté, o que deve ocorrer uma vez que ex-prefeito não detém os votos suficientes para reverter a decisão do TCE na atual composição do poder Legislativo.

As contas de 2020 foram rejeitadas pelo TCE, porque, segundo a relatora do processo, “ficou caracterizado o desequilíbrio fiscal” na Prefeitura de Taubaté naquele ano, o que seria um “impeditivo à aprovação das contas”.

Dentre as diversas falhas apontadas, destacam-se a alocação de recursos abaixo do exigido para a área da educação, representando 24,81% da receita total, em vez dos 25% exigidos por lei, além de diversos outros problemas, como o aumento significativo na dívida de curto prazo, que saltou de R$ 229,38 milhões em 2019 para R$ 532,61 milhões em 2020, um crescimento de 132%.

Houve ainda aumento da dívida de longo prazo, que aumentou 43%, passando de R$ 186,65 milhões para R$ 268,14 milhões. Adicionalmente, foi observada a prescrição de R$ 8,137 milhões da dívida ativa da Prefeitura, devido à falta de efetividade nas medidas de cobrança dos devedores.

A decisão também aponta diversas outras irregularidades, incluindo uma dívida de R$ 73,5 milhões com o Instituto de Previdência do Município de Taubaté – IPMT, devido a falhas nos repasses; desembolso de R$ 5,7 milhões em horas extras sem evidência de situações excepcionais; emprego de servidores sem a qualificação educacional adequada para cargos de livre provimento; manutenção de 342 funcionários temporários em desacato a uma ordem judicial que ordenava suas demissões; despesa de R$ 3,4 milhões para financiar equipes esportivas que se enquadravam como profissionais, como os times masculinos de vôlei e handebol, o que é ilegal; e celebração de contrato com uma empresa pertencente a um parente de um servidor da Prefeitura.

A data-limite para o registro da candidatura é o dia 15 de agosto. Contudo, os vereadores têm até o dia das eleições - 06/10/2024 - para julgar as contas e torná-lo inelegível, porque Ortiz Júnior pode ser enquadrado na inelegibilidade ocasionada por “fato superveniente”, surgido após o registro da candidatura e até o dia das eleições.

O outro lado

Em nota, a assessoria do candidato Ortiz Jr informou "segue confiante de que a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não afetará a candidatura", que foi aprovada por sete partidos no último sábado". A nota ainda afirma que "sempre tiveram as contas aprovadas durante os dois mandatos" e que  "as questões mencionadas são aspectos acessórios da execução orçamentária, sem má-fé ou prejuízo ao erário e ao povo de Taubaté". 

Confira a nota na íntegra: 

"Mais uma vez, tentam nos impedir de cuidar de Taubaté. Querem tirar do povo de nossa cidade o direito democrático de escolher pelo voto seu Prefeito. Mas seguimos confiantes e seguros de que a decisão de hoje, tomada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, não interfere em nada na nossa candidatura. Ela foi aprovada por unanimidade por sete grandes partidos em convenção no último sábado.

Sempre tivemos nossas contas aprovadas ao longo dos nossos dois mandatos. A manifestação dos conselheiros refere-se somente ao ano da pandemia, 2020, quando a cidade, o Brasil e o mundo enfrentaram uma grave crise econômica, que em Taubaté causou queda de 25% das receitas. E, ainda, é relativa a aspectos absolutamente acessórios da execução orçamentária – a rigor, questões ligadas a um déficit financeiro de apenas dois dias além do prazo que os conselheiros admitem e uma anterioridade legal de recolhimento de cota patronal do Instituto de Previdência Municipal. O mais importante é que não constituem qualquer má-fé e prejuízo ao erário e ao povo de Taubaté.

Lembro ainda que a decisão final será da Câmara de Vereadores em processo legislativo, com contraditório e manifestação de todas as partes, no qual temos certeza que reverteremos esse entendimento. Nada vai nos impedir de defender sempre Taubaté."

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