O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) obteve uma decisão provisória nesta terça-feira (5) determinando a suspensão dos trechos dos decretos municipais de Campos do Jordão, que permitiam o funcionamento de salões de beleza e barbearias durante a quarentena. A prefeitura da cidade informou que os estabelecimentos deverão ser fechados.
Segundo o MPSP, para o relator da decisão, os decretos não têm à primeira vista, respaldo científico. Dessa forma, ampliando a possibilidade de agravamento do quadro pandêmico.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Procuradoria Geral da Justiça e “destaca que a autorização para abertura de atividades definidas como não essenciais pelo governo do Estado viola o pacto federativo e a partilha constitucional de competência legislativa em matéria de saúde”, conforme nota do MPSP.
Sendo que, aos municípios cabe suplementar as normas federais e estaduais, no sentido de intensificar o nível de proteção. Além disso, “o abrandamento de medidas de distanciamento social está em descompasso com as orientações da comunidade científica para o combate à disseminação do novo coronavírus”, complementa a nota do MPSP.
Conforme informado no site da Prefeitura de Campos do Jordão, em atenção à decisão, os salões de beleza e barbearias deverão ser fechados. Os outros serviços essenciais, constantes do Decreto Municipal 8116, de 20 de abril de 2020, continuam a funcionar com as regras sanitárias pré-estabelecidas.
“A Prefeitura ainda não foi formalmente intimada, porém, já se adiantando e em respeito à decisão judicial, torna pública a liminar e providenciará o respectivo cumprimento imediato. (...) Os fiscais sanitários e a Guarda Municipal irão dar cumprimento a medida e informar aos proprietários de salões, a decisão”, consta no site da prefeitura.
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