Por Samuel Strazzer Em RMVale Atualizada em 15 JUL 2020 - 12H45

Hotéis, pousadas, bares, restaurantes, salões de beleza e clínicas de estética voltam a funcionar em Ilhabela

Outros estabelecimentos como estúdios de tatuagens e lanchonetes também podem abrir

Divulgação
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Hotéis, pousadas, bares, restaurantes, salões de beleza e clínicas de estética e outros estabelecimentos já podem voltam a funcionar em Ilhabela a partir desta quarta-feira (15).

A prefeita do arquipélago, Maria das Graças, a Gracinha (PSD), assinou os decretos que regulamentam o funcionamento desses estabelecimentos . A prefeitura disse que acompanhará o cumprimento das normas e acompanhará o avanço da pandemia para avaliar a flexibilização semanalmente.

Na última quinta-feira (9), a prefeitura fez uma reunião com representantes da Acei (Associação Comercial e Empresarial de Ilhabela). Juntos, o órgão e a administração municipal aprovaram a abertura dos seguimentos citados seguindo os procedimentos básicos de prevenção como uso de máscaras, álcool gel e regras de distanciamento.

Confira as regras de funcionamento:

- Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, estúdios de tatuagens e similares, passam a atender exclusivamente com agendamento prévio, prevendo intervalo suficiente entre marcações para a higienização completa das estações de atendimento e utensílios e observando a lotação de até 50% do espaço físico de atendimento ao consumidor. Esses estabelecimentos podem funcionar no máximo por seis horas diárias, não podendo ultrapassar o horário das 20h.

- Hotéis, pousadas e hostels podem funcionar com a lotação de até 50% da capacidade operacional; acomodar novos hóspedes somente após o período de 24 (vinte e quatro) horas da desocupação e da desinfecção e sendo proibida a realização de festas, eventos, shows, congressos, confraternizações ou qualquer outro tipo de reunião de pessoas.

- Restaurantes, lanchonetes, padarias, bares e similares devem respeitar a lotação de até 40% do espaço físico de atendimento ao consumidor; disponibilizar o uso de máscara, que será obrigatório para todos empregados, prestadores de serviços e terceirizados; o horário de funcionamento desses estabelecimentos será permitido até às 18h, sendo que, após o referido horário, os estabelecimentos somente poderão funcionar em sistema de delivery (entrega) e drive thru (retirada).

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