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Ipem-SP dá dicas na compra de produtos pré-medidos

Alimentos que são comercializados por peso devem ter as informações visíveis na etiqueta de embalagem

Escrito por Meon

10 AGO 2023 - 10H37

Indumak/Reprodução/Divulgação

O Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, e órgão delegado do Inmetro, que tem como objetivo a proteção para o consumo, orienta sobre a compra de produtos pré-medidos, aqueles embalados sem a presença do consumidor, para o tradicional almoço em comemoração ao Dia dos Pais, que ocorrerá no próximo domingo (13).

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Carnes, frutas, bebidas e demais produtos que são comercializados por peso devem ter as informações visíveis na etiqueta de embalagem.

Toda embalagem deve vir com a indicação de quantidade. Embalagens de tamanhos iguais podem conter quantidades diferentes. A indicação da quantidade refere-se exclusivamente ao produto, o peso da embalagem não deve estar incluído.

Produtos comercializados em bandejas devem ter suas informações afixadas por etiquetas. Podemos citar como exemplo de produtos pré-medidos aqueles do cotidiano, entre eles, arroz, feijão, macarrão, óleo, leite, sabão em pedra, pão, entre outros.

Alguns produtos como queijos, carnes, frutas, nozes, castanhas ou bacalhau seco, são etiquetados pelo próprio estabelecimento. Esta indicação deve se referir somente ao peso do produto, desconsiderando o valor da embalagem.

Para fazer boas compras, fique atento:

Aves e suínos congelados: Aves e suínos congelados (como frangos, peru, pernil) devem estar dispostos nas gôndolas de supermercados devidamente etiquetados, informando o peso líquido (quantidade de fato contida, descontando o peso da embalagem).

Pescados: Ao comprar peixe congelado pré-embalado, como bacalhau, por exemplo, atenção para o peso líquido do pescado que deve estar indicado, de forma clara, na rotulagem do produto e não deve considerar o peso da embalagem nem a camada de glaciamento que consiste na aplicação de uma fina camada externa de gelo que servirá de proteção para o produto.

Bebidas: Os refrigerantes, vinhos e chocolates, muito procurados nessa época, devem declarar, de forma clara e na vista principal do produto, a quantidade que está sendo comercializada.

Produtos enlatados: As ervilhas, milho, palmito em conserva e frutas ou doces em calda são imersos em líquidos. Nesses casos, as embalagens devem indicar o peso drenado (apenas a quantidade do produto principal) e o peso líquido (a quantidade do produto principal mais o líquido).

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