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Ipem-SP realiza verificação de radares em Jacareí

Procedimento é obrigatório uma vez por ano

Escrito por Meon

31 JUL 2023 - 12H20 (Atualizada em 31 JUL 2023 - 12H40)

Divulgação

O Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, e órgão delegado do Inmetro, fará verificação metrológica na próxima quarta-feira (2) a partir das 9h, nos radares instalados em Jacareí.

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Os radares estão nos seguintes locais:

- Avenida Engenheiro Davi Monteiro Lino, próximo do nº 1.138;

- Avenida Engenheiro Davi Monteiro Lino, próximo da rua Gilda Scalisse Soares;

- Avenida Getúlio Vargas, próximo do nº 2.451;

- Avenida Getúlio Vargas, altura do nº 2.581.

Diariamente, o Ipem-SP realiza a verificação metrológica dos radares, instrumentos utilizados para medir e registrar velocidade destinados ao monitoramento do trânsito, em todo o Estado de São Paulo. Conforme a Portaria Inmetro 158/2022, é obrigatória a verificação metrológica uma vez por ano ou toda vez que o equipamento passar por reparo.

A verificação metrológica no radar leva de 20 minutos até uma hora. A ação envolve os fiscais do Ipem-SP e a equipe da empresa responsável pelo instrumento.

Em caso de chuva, a verificação é cancelada. O cancelamento também pode ocorrer poucas horas antes do agendado, conforme solicitação dos agentes de trânsito ou empresa responsável pelo equipamento.

Caso o equipamento seja aprovado, recebe um certificado válido por um ano. Quando há reprovação a empresa fabricante é notificada a corrigir o erro.

Em caso de excesso de velocidade, para aplicação de multas, o equipamento precisa estar verificado pelo Ipem-SP.

A ação será realizada pela equipe de fiscalização da regional em São José dos Campos.

Em 2022, o Ipem-SP verificou 9.774 radares nos 645 municípios que compõem o Estado de São Paulo.

Interessados em acompanhar a verificação dos radares devem acionar a Assessoria de Imprensa do instituto.

A verificação metrológica

O radar é um aparelho que localiza objetos a longa distância utilizando ondas eletromagnéticas. Possui antena emissora/receptora de ondas de rádio que se propagam até atingirem o alvo, retornando ao radar. A diferença de tempo de ida e de volta da onda determina a distância ou a velocidade do objeto. Portanto, nem todos os medidores de velocidade que chamamos de “radar” são radares de fato. Veja:

Medidor por radar propriamente dito: transmite e recebe ondas contínuas na faixa de micro-ondas, propiciando a medição da velocidade do veículo alvo através do efeito Doppler.

Medidor óptico: projeta um feixe de luz (laser) no veículo alvo, e a medição é feita pelo processamento da energia por ele refletida.

Medidor de sensores de superfície: utiliza sensores instalados na superfície da via que detectam a passagem do veículo. A medição é feita em função do tempo de passagem do veículo entre dois sensores cuja distância entre eles é fixa e conhecida.

Em geral, os medidores são constituídos por:

- Dispositivo de detecção, que identifica as distâncias necessárias para o cálculo da velocidade dos veículos.

- Dispositivo de medição, constituído por microprocessador e software que capta os dados do sistema de detecção e efetua o cálculo da velocidade.

- Dispositivo de processamento, constituído por um processador e software dedicado ao controle do sistema.

- Dispositivo de armazenamento, que registra e armazena os dados referente à medição.

- Dispositivo de registro óptico, constituído por câmera fotográfica ou de vídeo capaz de identificar o veículo.

Os medidores podem ser fixos, portáteis (tipo pistola), móveis (instalados em veículos em movimento) ou estáticos (sobre suporte que pode ser deslocado de um ponto para outro). No Estado de São Paulo é o Ipem-SP que fiscaliza todos esses instrumentos e verifica se apresentam medições corretas. A verificação dos instrumentos em operação é feita uma vez ao ano (verificação periódica), ou sempre que sofrem manutenção ou transferência de local de instalação (verificação eventual).

Os medidores aprovados recebem um laudo técnico com validade para um ano. Se forem reprovados, a empresa responsável pelo medidor é autuada e o equipamento é interditado.

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