Ação foi movida pela Convention Bureau
Governo do Estado de São Paulo
A Justiça concedeu uma liminar que impede a implantação da Taxa de Turismo em Campos do Jordão. A lei previa a implantação de uma taxa de R$5 nas diárias de hotéis, pousadas, resorts e semelhantes e entraria em vigor no dia 21 de março.
A lei de autoria da própria Prefeitura foi sancionada pelo prefeito Fred Guidoni no dia 20 de dezembro e previa a cobrança de R$ 5 sobre diárias. O valor arrecadado seria para gestão e investimentos turísticos da cidade.
Porém, a Justiça atendeu um pedido da Convention Bureau, empresários de turismo, que considera a cobrança institucional. Mesmo não sendo uma decisão definitiva, a Taxa de Serviços Turísticos não poderá ser cobrada durante a vigência da liminar.
De acordo com Toni Sando, presidente da Unedestinos , não é necessária a criação de novas taxas e o imposto que já é arrecadado, deve ser administrado corretamente. “A prefeitura cabe à infraestrutura para seus habitantes e visitantes através de recursos oriundos dos seus impostos, sem a criação de outros impostos”, afirma Toni.
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