Por Meon Em RMVale

Justiça condena homem que espalhou fotos íntimas da ex na internet

Vítima é moradora de São José e receberá indenização de R$ 14.000

A Justiça de São José dos Campos condenou um homem que divulgou fotos íntimas da ex-namorada na internet a pagar uma indenização de R$ 14.000 à vítima. A ação foi movida pela Defensoria Pública.

No processo, a vítima relatou que manteve um relacionamento com o acusado por 11 meses. O acusado não teria aceitado o fim do namoro, ocorrido em junho de 2014, e, segundo a Defensoria Pública, passou a fazer ameaças à ex.

"Diante da negativa em retomar o namoro, Roberto [nome fictício] criou um perfil falso no Facebook, por meio do qual divulgou fotos íntimas de Juliana [nome fictício], algumas com conteúdo de nudez explícita. Ele também disseminou as imagens a amigos e familiares de Juliana por meio do aplicativo Whatsapp", informou a Defensoria. 

A vítima cancelou seus perfis em redes sociais e foi obrigada a trocar o número de seu telefone em função do assédio que passou a sofrer após a divulgação das imagens.

Segundo a Defensoria, ela também precisou ausentar-se das aulas da faculdade que frequentava, passou a evitar contato com seus familiares --por sentir-se ridicularizada pelo ocorrido-- e começou a apresentar sintomas de depressão. 

Direitos

Segundo o defensor público Julio Camargo de Azevedo, que atuou no caso, a atitude do acusado violou direitos constitucionais como a vida privada, intimidade, honra e imagem da ex-namorada.

“Esta decisão é paradigmática em razão de sua função pedagógica. É o Poder Judiciário deixando claro que há consequências jurídicas para aquele que pratica a chamada 'pornografia da vingança'. Essa prática, infelizmente comum na era digital, vem causando danos à dignidade, à intimidade, à honra, à imagem e até mesmo à vida de mulheres e meninas Brasil afora. Importante uma postura firme do Sistema de Justiça em relação a isso”, afirmou. 

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Segundo a Defensoria, acusado violou direitos constitucionais como a vida privada, honra e imagem da ex

Divulgação

Na decisão, o juiz Matheus Amstalden Valarini, da 3ª Vara Cível de São José, apontou que nada justificava as ações praticadas ex-namorado e ressaltou que "a exposição de retratos íntimos dá azo a sensações bastante desagradáveis". "Traz vergonha, humilhação, tristeza. (...) Revela-se censurável a ação de repassar a terceiros fotografias de pessoa despida, violando sua imagem. Muito mais quando as imagens são enviadas em razão da confiança depositada".

O magistrado determinou que o acusado pague à ex, a título de indenização por danos morais, 15 salários mínimos (cerca de R$ 14 mil). Os nomes do acusado e da vítima não foram divulgados.

Cartilha

O cyberbullying é uma uma agressão psicológica provocada de forma intencional por repetidas vezes no meio virtual –e que, muitas vezes, envolve a sexualidade da vítima, tentando cerceá-la e ridicularizá-la pela exposição.

Para abordar o assunto e dar orientações sobre como usar a internet com mais segurança, a Defensoria elaborou a cartilha “Você sabe o que é Cyberbullying?”, com informações, dicas práticas e canais de denúncias.

O envio de fotos e vídeos íntimos sem autorização do destinatário (“sexting”), a exposição na internet de imagens íntimas de ex-parceiros sem consentimento –pornografia de vingança (“revenge porn”)– e a perseguição persistente por meio virtual (“cyberstalking”) são exemplos de casos em que essa violência envolve a sexualidade da vítima. Algumas práticas associadas ao cyberbullying podem, inclusive, ser caracterizadas como crime.

A cartilha foi produzida em parceria entre o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria e o coletivo MinasNerds, com apoio da Escola da Defensoria Pública (Edepe). O material inclui uma história em quadrinhos de uma jovem que foi vítima de pornografia de vingança.

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