A Justiça de São José dos Campos mandou suspender o decreto feito pela Prefeitura de São José, que determinou o avanço da cidade para a fase amarela do Plano São Paulo nesta semana, contrariando o que foi pedido pelo Governo do Estado.
A decisão liminar feita pela juíza Laís Helena Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José, impôs que a Prefeitura Municipal divulgue a ordem liminar na internet, sob pena de multa de R$50 mil, por dia de descumprimento.
“A Constituição Federal comete ao ente federativo ‘Estado’ a competência para dispor sobre as medidas de contenção à propagação do novo Coronavírus. O ente federativo ‘Município’ tem autonomia apenas para adotar medidas mais restritivas que aquelas norteadas pelo ‘Estado’", diz trecho da decisão.
Sendo assim, a cidade deve voltar à fase laranja e vetar o funcionamento de bares, restaurantes e similares, além de academias, salões de beleza e barbearias.
A Prefeitura de São José dos Campos informou que foi surpreendida com esta decisão que tumultua o processo. A Prefeitura disse que vai cumprir a decisão judicial e recorrer ao Tribunal de Justiça.
Na manhã desta sexta-feira (31), o Prefeito Felicio Ramuth (PSDB) fez uma coletiva de imprensa para comentar que vai manter a fase amarela na cidade.
Confira a nota na íntegra:
"A Prefeitura de São José dos Campos foi surpreendida com esta decisão que tumultua o processo.
Desde o início deste mês, a Justiça Estadual faz as intimações pelo Portal da Justiça, que prevê um prazo de dez dias corridos para as notificações.
Com isso, desde a última decisão desta juíza, a Prefeitura e o Estado teriam até o dia 05 de agosto para apresentar os dados que serviram de base para a elaboração do decreto que colocou São José dos Campos na fase amarela.
Após uma semana de abertura dos estabelecimentos na fase amarela, a cidade teve uma redução de 12% no número de óbitos e 2% nas internações.
Infelizmente, nesta decisão a juíza demonstrou que não quer considerar quaisquer dados técnicos.
A Prefeitura vai cumprir a decisão judicial e recorrer ao Tribunal de Justiça".
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