A Justiça suspendeu temporariamente, através de uma liminar (decisão provisória) expedida nesta quinta-feira (28), a reforma da previdência da Prefeitura de São José dos Campos. O relator atendeu parcialmente o pedido do Sindserv (Sindicato dos Servidores Municipais).
O sindicato havia protocolado uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade). O pedido foi apreciado pelo relator João Francisco Moreira Viegas do Tribunal de Justiça de São Paulo que entendeu que o trecho que se refere a contribuição de aposentados e pensionistas apresenta possível irregularidade.
“[...] o legislador constitucional prevê a contribuição de aposentados e pensionistas somente no caso de os proventos superarem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social e não correspondente ao valor de um salário mínimo, como posto na lei impugnada. Realmente, nesse ponto, o legislador municipal fugiu do regramento comando constitucional, o que recomenda a suspensão liminar [...]”, apontou o relator.
Com a decisão, os aposentados e pensionistas que recebem a partir de um salário mínimo até o teto estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social (R$ 6.101,06) não terão mais o desconto de 14% conforme havia sido determinado na reforma da previdência dos servidores municipais.
Ou seja, o trecho que se refere a contribuição dos aposentados e pensionistas na previdência municipal foi temporariamente suspenso. O processos seguirá para o STF (Supremo tribunal Federal) onde será apreciado pelo ministro Roberto Barroso.
Procurada, a Prefeitura de São José informou que “vai consultar a Secretaria de Apoio Jurídico para depois se manifestar”.
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