As prisões acontecem somente quando se caracteriza o flagrante
Flávio Pereira/Meon
Devido ao período eleitoral desde terça-feira (30) e até a próxima terça-feira (7), 48 horas após o encerramento das eleições, nenhum eleitor brasileiro pode ser preso ou detido de acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral. A exceção à legislação são os casos de flagrante delito.
A lei 4.737 foi criada em 15 de julho de 1965 para evitar prisões políticas às vésperas das eleições e garantir a todos os eleitores o direito ao voto. Se atualmente parece sem propósito, no período de Ditadura Militar no país era um mecanismo de defesa contra as prisões realizadas com frequência pela polícia à época.
"É por isso que a lei parece um pouco sem propósito hoje. Mas por estranho que seja, foi necessária para garantir o direito de muitas pessoas ao voto", afirma o presidente estadual da Comissão de Direito Eleitoral da OAB (Ordem de Advogados do Brasil), Alberto Rollo.
No caso de crimes cometidos sem o flagrante, a prisão acontece após o prazo legal de 48 horas depois do pleito. Já nos casos de prisões em flagrante, o detento perde o direito do voto já que a votação em unidades prisionais depende de uma autorização prédio.
Lei seca
Nestas eleições, assim como acontece desde 2008, no Estado de São Paulo não vai vigorar a chamada Lei Seca. Diferentemente daquela que pune com multa e até prisão o motorista que dirigir embriagado, a Lei Seca eleitoral impedia o comércio de bebidas alcoólicas 24 horas antes da data das eleições. As blitze da Lei Seca para coibir o consumo de bebidas alcoólicas segue nas estradas e trechos urbanos.
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