Recentemente entrevistei o advogado tributarista Márcio Miranda Maia para meu canal SEO para E-commerce sobre um assunto que tem impacto em todos os lojistas. Trata-se do ICMS/ST. Ao contrário de mim, o Dr Márcio é um dos principais especialistas brasileiros neste imposto.
Na entrevista que você pode ver na íntegra aqui conversamos sobre um ponto que quero destacar para os leitores do Meon
Ao contrário de boa parte dos advogados tributaristas, o Dr Márcio Miranda Maia tem uma experiência sólida dentro de mais um estado. Ele atuou como fiscal da Receita Estadual de Santa Catarina e depois em São Paulo. Sendo que em SP foi coordenador da implantação da Substituição Tributária, o conhecido ICMS/ST. Hoje ele é um dos sócios do escritório Maia e Anjos, especializado em direito empresarial e tributário https://maiaeanjos.com.br/
Conforme o Dr Márcio Miranda Maia falou na entrevista, o mecanismo da ST permite ao estado recolher os tributos muito antes da venda efetiva do produto. Ou seja, um posto de gasolina paga a ST na hora em que compra combustível da distribuidora e não após a venda para o consumidor final. Porém, segundo o advogado, a intenção inicial até que era boa e atendeu a pedidos dos próprios varejistas.
A ST foi originalmente planejada para coibir a sonegação em setores em que há uma concentração muito forte na distribuição (ou seja, poucos distribuidores para muitos varejistas). Os setores mais interessados eram os de combustíveis, bebidas, frigoríficos e materiais de construção (cimento, ferro, etc).
Conforme o Dr Márcio Miranda Maia, com a digitalização do sistema tributário, a possibilidade de sonegação reduziu muito. Por outro lado, com esse instrumento à disposição, os estados cresceram o olho e começaram a aumentar a lista de produtos dentro do regime de Substituição Tributária.
Ao antecipar a arrecadação de tributos, os estados de fato retiram dinheiro que originalmente estaria movimentando a economia. Por isso, na opinião de Maia, esse imposto seria perverso.
Já ficou claro que o ICMS/ST é bem ruim. Mas ele piora. Como o estado precisa arrecadar antes, ele precisa estimar o valor de venda. E digamos que uma cerveja no supermercado custa R$ 5,00 ao passo que numa boate custa R$ 10,00. Lá vai o estado fazer uma média para cobrar impostos sobre a média do preço no mercado, ou seja R$ 7,50.
Dessa forma, como o imposto é pago na compra pelo varejista independente do preço de venda, quase sempre ocorrem divergências sobre o valor pago. E sempre é para beneficiar o estado, claro.
Nas contas do Dr Márcio Miranda Maia, empresas com faturamento anual acima de R$ 1 milhão já devem ter tributos acumulados a ponto de valer a pena fazer uma auditoria com um tributarista especializado e buscar reaver o que foi pago indevidamente,
Vale ressaltar que os valores de tributos pagos além do devido devem ser devolvidos. É uma questão moral. Se a alíquota de ICMS é de 17% (por exemplo), o estado não tem direito a reter valores além do estipulado pela lei.
A forma de reaver depende de estado para estado, mas o caminho é quase sempre o mesmo. Manter a contabilidade em dia e ocasionalmente, talvez uma vez por ano ou a cada 2 anos buscar um advogado tributarista para fazer todo o processo.
Podemos resumir as dicas de Dr Márcio Miranda Maia para recuperar impostos na seguinte lista:
1. pague seus impostos corretamente
2. mantenha sua contabilidade sempre em dia
3. trabalhe em conjunto com um especialista em recuperação de impostos
Fale com o Dr Márcio Miranda Maia ou sua equipe no site https://maiaeanjos.com.br/
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