Por Vinicius Assis Em RMVale Atualizada em 22 ABR 2020 - 14H56

Professores temporários voltam ao trabalho em São José

Oposição chegou a pedir o cancelamento do retorno na Justiça, mas teve o pedido negado

Divulgação/PMSJC/Claudio Vieira
Divulgação/PMSJC/Claudio Vieira
Ao todo, 835 profissionais voltaram ao trabalho


Os professores temporários da rede pública de ensino de São José dos Campos voltaram ao trabalho nesta quarta-feira (22), mesmo sem os alunos. O retorno dos servidores aconteceu por meio de um decreto editado pelo prefeito da cidade Felício Ramuth (PSDB) no último dia 15. O documento foi alvo de um pedido de suspensão feito à Justiça pela oposição, mas foi negado.

De acordo com a Secretaria de Educação da cidade, 835 professores voltaram a trabalhar nesta quarta. Segundo o órgão, o pagamento dos profissionais será integral mesmo que os servidores não estejam dando aula, uma vez que ainda não há previsão do retorno dos alunos às escolas.

O decreto da Prefeitura, promulgado no dia 15 de abril, colocava o dia 22 de abril como data para o retorno dos professores. No documento, o prefeito de São José dos Campos informa que a “natureza do contrato administrativo celebrado com o professor contratado a prazo determinado, evitando assim a ruptura do contrato celebrado”.

No pedido da oposição à Justiça, protocolado pelo vereador Wagner Balieiro (PT), o político pedia a suspensão do decreto e que os professores não voltassem ao serviço, pois isso contraria as determinações da OMS (Organização Mundial da Saúde) quanto ao isolamento social. De acordo com a oposição mesmo sem os alunos, os profissionais podem se contaminar pela Covid-19 no trajeto, além disso, os professores não devem dar aulas no período.

Para o juiz da 1° Vara da Fazenda Pública, já que os professores não vão ter contato com os alunos, que seriam os supostos vetores do novo coronavírus, não há risco para ambos. Além disso, o magistrado também ressaltou que as escolas já estão tomando o devido cuidado para prevenir os profissionais da doença. Vale ressaltar que, no caso, a decisão trata-se de uma liminar.

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