Nesta segunda-feira (17), o programa “desenrola” iniciará suas operações por todo o país, conforme publicado pelo Ministério da Fazenda na madrugada desta sexta-feira (14).
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Inicialmente, o "desenrola" teve a autorização somente para iniciar a "Faixa 2" do programa.
Essa faixa é para pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil.
As renegociações são para dívidas que vão até 31 de dezembro de 2022 e que continuam ativas. O devedor terá o prazo mínimo de 12 meses para pagamento.
Inicialmente, o "desenrola", desenvolvido pelo governo federal, teve a autorização somente para iniciar a "Faixa 2" do programa.
A Faixa 2 é para pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil.
As renegociações são para dívidas que vão até 31 de dezembro de 2022 e que continuam ativas. O devedor terá o prazo mínimo de 12 meses para pagamento.
As renegociações poderão ser feitas diretamente entre os clientes e as instituições financeiras onde os débitos existem. Como incentivo, o governo vai oferecer aos bancos um aumento na oferta de crédito.
O programa “Desenrola” não servirá para renegociações de dívidas das seguintes situações:
• dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
• dívidas de crédito rural;
• débitos com garantia da União ou de entidade pública;
• dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
• débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União;
• Cerca de 30 milhões de pessoas devem ser beneficiadas nesta faixa, segundo o Ministério da Fazenda.
Enquanto a faixa 1, o programa só vai aderi-lo mais para frente. A expectativa é que funcione até setembro, de acordo com o Ministério da Fazenda. No entanto, a publicação feita no site do governo não indica uma data definida.
A portaria, publicada pelo mesmo Ministério, cita que as instituições financeiras deverão se habilitar na plataforma digital do programa para iniciar as renegociações.
Em agosto, antes da faixa 1 ser autorizada, o governo deve fazer um leilão para os que oferecerem maiores descontos.
Poderão ser renegociadas dívidas de até R$ 5 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2022.
A renegociação dos débitos será feita por meio de uma plataforma digital. Para isso, o devedor entrará no sistema com seu login do portal gov.br. Após isso, ele poderá escolher uma instituição financeira inscrita no programa para fazer a renegociação e selecionar o número de parcelas.
Regras de pagamento para faixa 1
• a parcela mínima será de R$ 50;
• a taxa de juros será de 1,99%;
• o pagamento poderá ser feito em até 60 vezes;
• o prazo de carência será de no mínimo 30 dias e de no máximo 59 dias.
O pagamento das parcelas poderá ser feito por débito em conta, boleto bancário ou até PIX. Os devedores terão direito a um curso de educação financeira.
Se houver inadimplência após a renegociação, o beneficiário poderá voltar a ficar com o nome sujo.
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