Por Rodrigo Ribeiro Em RMVale

Projeto obriga que comércios de Jacareí devolvam o troco em dinheiro

Proposta foi aprovada e visa produtos que terminam em R$ 0,99

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Proposta foi aprovada pela Câmara e visa produtos que terminam em R$ 0,99

Flavio Pereira/Meon

Os vereadores de Jacareí aprovaram na última quarta-feira (18) um projeto que obriga os estabelecimentos comerciais e de serviços de Jacareí a devolverem o troco ao consumidor de forma integral e em dinheiro. A medida tem como objetivo proteger o consumidor contra a prática de vendas ilusórias pelo menor preço.

“Com preços de produtos que terminam em 99 centavos, os consumidores têm a ilusão de estar pagando menos, pois existe a tendência de se ignorar os centavos”, pois, “quando o estabelecimento não possui o centavo de troco, ou ele arredonda o preço para cima ou tenta substituir o troco em moeda por outro produto, como balas, chicletes ou doces”, explica o presidente da Câmara, Arildo Batista (PT), autor do projeto.

“Em tese, o valor do troco é irrisório, mas a prática é prejudicial para o consumidor. Sabemos que esta lei vai exigir uma adequação grande do comércio, mas o que queremos, em última instância, é preservar o direito dos consumidores”, explica Arildo.

De acordo com o projeto, na falta de moedas ou cédulas para o troco, o estabelecimento deverá “arredondar o valor do produto ou do serviço sempre em benefício do consumidor”. Por exemplo, se o produto custa R$ 1,99, ele deve ser arredondado para R$ 1,95 ou R$ 1,90, até chegar no troco disponível. Nunca o valor deve ser arredondado para R$ 2,00.

O projeto segue para sanção do prefeito Hamilton Mota (PT). Caso aprovado, os estabelecimentos deverão fixar placas ou cartazes em local visível informando ao consumidor a respeito da nova lei.

Em caso de descumprimento, as sanções previstas passam por advertência, multa no valor de 10 a 50 VRM (Valor de Referência do Município), ou de 50 a 100 VRM em caso de reincidência, e até suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de 15 dias. Atualmente, a VRM para o exercício de 2015 está fixada em R$ 53,06.

“O comerciante tem o direito de colocar na sua mercadoria ou serviço o valor por ele estimado, entretanto, tem o dever de fornecer ao consumidor o seu troco devido, sem efetuar arredondamentos para cima ou substituí-lo por outras mercadorias”, conclui Arildo.

Irregularidades
De acordo com a Câmara, caso o estabelecimento aumente o valor para cima, o varejista estará incorrendo num aumento de preço sem justa causa, o que é proibido pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

Dar outro item no lugar do troco também é irregular, já que constitui “venda casada” -quando o consumidor, ao adquirir um produto, leva outro da mesma espécie ou não- prática proibida no Brasil. Além disso, a venda casada é visivelmente desvantajosa para o cliente, já que o item é “vendido” pelo preço que inclui o lucro da loja.

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