Por Nicole Almeida Em RMVale Atualizada em 01 JUN 2020 - 10H27

Quiosques de praia poderão voltar a funcionar em Ubatuba; veja todas as atividades que retornarão nesta segunda (1)

Prefeitura também liberou prática de esportes individuais em ambientes públicos


Divulgação/Prefeitura de Ubatuba
Divulgação/Prefeitura de Ubatuba
Para o prefeito Délcio Sato (PSD), mesmo com a flexibilização, "Sair de casa deve ser extremamente necessário e com o uso de máscaras”.

 

A prefeitura de Ubatuba publicou, na noite desta sábado (30), novo decreto sobre a reabertura gradual do comércio, que acontece a partir desta segunda-feira (1).

O documento leva em conta as medidas estabelecidas pelo Governo Estadual através do ‘Plano São Paulo’. Poderão voltar a funcionar, de segunda a sexta-feira:

- Estabelecimentos do ramo alimentício;

- Garagens náuticas;

- Quiosques de praia;

- Concessionárias e lojas de veículos

Os estabelecimentos terão que seguir regras gerais e regras especificas (veja abaixo). Segundo a prefeitura, as fiscalizações serão exercidas por meio da Vigilância Sanitária, Fiscalização de Posturas da secretaria de Fazenda e Planejamento, Guarda Municipal e demais agentes autorizados.

Ainda ficam fechadas áreas de lazer, de jogos, os parques infantis, cinema, e similares localizado em shopping center. 

Para o prefeito Délcio Sato (PSD), mesmo com a flexibilização, "Sair de casa deve ser extremamente necessário e com o uso de máscaras”.

Prática de esportes individuais

A prefeitura também publicou novo decreto em que permite a prática de surfe, esportes aquáticos individuais e atividades físicas ao ar livre, de segunda a quinta-feira, em praças e espaços públicos.

As atividades podem ser realizadas desde que sem aglomerações e com o uso obrigatório de mascaras de proteção.

Continua proibido o uso de faixa de areia, para cadeira de praia, guarda-sóis ou qualquer outro implemento fixo.

Confira regras para o funcionamento dos comércios

Regras gerais:

- Utilização de máscara descartável ou de tecido por todos os colaboradores e clientes;

- Higienização de mãos e de superfícies de toques, como por exemplo, máquinas de cartão, telefones entre outros;

- Ocupação máxima de 30% (trinta por cento) do espaço reservado ao público/clientes;

– Proibição de uso de provadores, ou de prova dos produtos em geral

 - Limpeza e desinfecção frequente dos sistemas de ar-condicionado;

 - Garantia de circulação de ar com, no mínimo, uma porta ou janela abertas;

 – Distanciamento entre funcionários e clientes;

Regras por atividades

- Quiosques de praia e estabelecimentos do ramo alimentício: Os quiosques podem funcionar somente de segunda a sexta-feira, para consumo local ‘a la carte’. Não deve haver possibilidade de buffer e sistema self-service, permanecendo a possibilidade conforme já autorizado o sistema “delivery” ou retirada em período integral todos os dias da semana.

- Garagens Náuticas e similares: funcionamento normal, evitando aglomerações, todos os dias da semana, com a vedação de toda atividade náutica comercial e/ou turística, sendo proibido o desembarque em praias e ilhas do município; 

 - Concessionárias e lojas de veículos: constante higienização dos locais de manuseio de clientes nos veículos como volantes, freio de mão, assentos, chaves, maçaneta, entre outros, permitindo test-drive com somente duas pessoas no veículo e higienizá-lo, antes e após o uso e sempre mantendo os vidros abertos nos veículos em exposição.

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