O texto antigo punia estabelecimentos e empresas que desobedecessem a lei
Divulgação/CâmaraSJC
A Câmara de São José dos Campos aprovou um projeto que permite que residências sejam notificadas e multadas pela lei sobre ruídos urbanos e proteção do sossego público. O texto antigo punia estabelecimentos e empresas que desobedecessem a lei.
De acordo com a vereadora Dulce Rita (PSDB), autora do projeto, diversos moradores entraram em contato com ela para reclamar de festas com sons muito altos durantes dias seguidos. “O foco principal do projeto foi incluir as residências na lei. O maior problema com barulho é quando o seu vizinho resolve fazer festa a semana toda”, comenta Dulce.
A vereadora afirmou também que conversou com a Polícia Militar para elaborar o texto. Com a aprovação da lei, os moradores que emitirem sons acima de 45 decibéis após às 22h serão notificados e caso haja reincidência poderão receber multa 30 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o que corresponde a aproximadamente R$770.
A denúncia pode ser referente a barulhos em locais públicos ou privados feitos por quaisquer tipos de equipamentos e até mesmo por animais. Quem tiver alguma queixa sobre ruído exagerado ou perturbação de sossego pode entrar em contato com a prefeitura pelo 156 ou ligar para a Polícia Militar no 190.
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