Por Caroline Corrêa Em RMVale Atualizada em 24 JUL 2020 - 19H36

São José e Taubaté decretam fase amarela nas cidades; Veja regras de reabertura

A decisão foi tomada após a reunião do Codivap com base nos indicadores municipais do coronavírus da RMVale

Arquivo/Meon
Arquivo/Meon


As duas principais cidades da RMVale publicaram, nesta sexta-feira (24), um decreto que avança os municípios de São José e Taubaté para a fase amarela, do Plano São Paulo. Isso contraria o que foi dito em coletiva de imprensa do Estado, realizada no Palácio dos Bandeirantes, na manhã de sexta.

A decisão foi tomada após a reunião do Codivap (Consórcio de Desenvolvimento Integrado do Vale do Paraíba, Serra da Mantiqueira e Litoral Norte), que com base nos indicadores municipais da RMVale, já deveriam seguir para a fase amarela e não permanecer na laranja, como foi apresentado pelo Governo do Estado.

Durante a reunião, os representantes das cidades do Vale do Paraíba, Litoral Norte e Serra da Mantiqueira considera que houve divergência em relação aos dados divulgados pelo estado.

Em São José dos Campos, o Prefeito Felicio Ramuth (PSDB) fez uma live nas redes sociais para explicar à população as divergências nos dados. Ele ainda informou que a partir de terça-feira (28), bares, restaurantes, salões de beleza, barbearias e academias já podem reabrir com restrições.

Já em Taubaté, o Prefeito Ortiz Júnior (PSDB) assinou o decreto que libera a reabertura dos estabelecimentos a partir de segunda-feira (27).

A Prefeitura de Taubaté informou que “nos últimos sete dias, por exemplo, as taxas de ocupação de leitos de UTI HMUT/UPA Central têm se mantido em patamares inferiores a 60%. Já a variação diária de novos casos está abaixo de 7% nos últimos 10 dias”.

Confira as regras para as reaberturas

Bares, restaurantes, praças de alimentação e similares;

Devem respeitar o distanciamento de dois metros de distâncias entre as mesas, que podem disponibilizar até seis assentos. A capacidade do estabelecimento não pode passar dos 40%.

Os pratos devem ser feitos à la carte, com proibição de self-service e rodízios.

Os serviços de atendimento não podem passar de seis horas diárias, consecutivas ou não. Está proibido atendimento aos sábados, domingos e feriados.

Está proibida a utilização de mesa bistrô e/ou consumo em balcão.

Está autorizada a utilização de áreas externas ou ar livre da calçada, desde que mantida a distância mínima de 1,10 metros.

Os serviços de drive-thru e delivery podem funcionar, mas o atendimento no local pode ocorrer até às 21h.

Salões de beleza e barbearias;

O funcionamento pode acontecer em horário comercial, mas não os estabelecimentos não podem abrir aos sábados, domingos ou feriados.

O atendimento deve ser individual com agendamento prévio ou não, mas está proibida a espera de clientes no local ou fila externa.

É obrigatório uso de avental – descartável ou de tecido – com troca após cada atendimento. É obrigatório também o uso de luvas.

Cadeiras e demais equipamentos devem ser higienizados após cada atendimento.

Devem-se lavar os cabelos antes dos cortes e penteados.

Academias e centro de ginásticas;

Funcionários, terceirizados e usuários devem utilizar equipamentos de proteção individual, como máscaras, luvas e similares.

O funcionamento só pode ocorrer em horário comercial e proibido aos sábados, domingos e feriados.

O acesso, circulação e permanência de no máximo uma pessoa para cada 10 metros quadrados de área total interna.

Os equipamentos devem estar com distanciamento de no mínimo dois metros.

Vestiários, saunas não devem ser usados. Bebedouros só podem ser utilizados para abastecimento de recipientes individuais.

Frascos de álcool em gel devem ser distribuídos em áreas do estabelecimento.

É preciso fazer a higienização dos equipamentos individuais, como os colchonetes e halteres. Aulas em grupo devem se manter suspensas.

Áreas destinadas à alimentação, como lanchonetes e cafés, devem permanecer fechadas.

O estabelecimento que descumprir as regras terá que pagar multa de R$5 mil.

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