Por Elaine Rodrigues Em RMVale

Síndicos podem ser responsabilizados por problemas em reformas

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Secovi e AEA explicam nova norma da ABNT

Flávio Pereira/Meon

Há três meses uma nova norma da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) mexeu com a vida dos síndicos e administradores de condomínios. A ABNT NBR 16.280.2014, que entrou em vigor em 18 de abril de 2014, regula sobre como devem ser as reformas em áreas privativas e comuns tanto em apartamentos quando em condomínios residenciais. 

Para o presidente da AEA-SJC (Associação dos Engenheiros e Arquitetos de São José dos Campos), Carlos Vilhena, as mudanças são importantes e devem ser observadas com atenção.

"Depois da queda recente de edifícios no Rio de Janeiro e em São Paulo, era preciso dar uma resposta técnica à sociedade que garantisse a segurança nas edificações e, principalmente, das pessoas que nelas vivem. Agora, cabe aos legisladores estabelecerem leis de vistoria periódica e outras medidas que impeçam reformas e construções clandestinas e coloquem em risco a vida do cidadão", alerta Vilhena. 

Mudanças
A nova norma determina que toda reforma em construções como prédios e em condomínios, inclusive reformas no interior dos imóveis, que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno, precisa ser submetida à análise da construtora ou incorporadora e do projetista.

Desde abril, o síndico é responsável em providenciar que a norma técnica da ABNT seja cumprida. Se qualquer incidente que ocorra causados pela não observância desta norma, o síndico e/ou condômino poderão ser responsabilizados civil, administrativa e, até mesmo, criminalmente pelas consequências causadas pela falta de segurança, por exemplo.

"É importante também o síndico saber, antes de qualquer obra, se o proprietário daquela unidade contratou e está de posse dos projetos necessários e do termo de responsabilidade técnica do profissional responsável pelo serviço ou obra. É bom ter cópia de toda a documentação e autorizar formalmente a execução e quando o caso, solicitar a opinião de um profissional, habilitado e qualificado, para segurança do condomínio", completa Vilhena. 

Destaques
Para facilitar a compreensão, o Secovi (Sindicato da Habitação) preparou uma lista dos destaques da nova norma:

-Alterações, dentro das unidades autônomas ou em áreas comuns que afetem a estrutura, a vedação ou quaisquer outros sistemas da área privativa ou da edificação, deverão possuir um responsável técnico (engenheiro ou arquiteto) e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT)

-O síndico, antes do início da obra em área comum ou privativa, deverá estar de posse do plano de reforma e da documentação pertinente. Nas áreas privativas, o síndico deverá fazer a análise ou encaminhá-la a um responsável técnico e somente depois poderá autorizar a obra no condomínio ou rejeitá-la justificadamente

- Durante o andamento da obra, o proprietário deverá diligenciar para que a reforma seja realizada dentro dos preceitos da segurança, atendendo a todos os regulamentos. O projeto deve ser devidamente assinado por profissional qualificado e aprovado pelo condomínio

-O síndico é o responsável por autorizar ou não a entrada de materiais e pessoas contratadas para a execução da obra;

-O síndico deverá arquivar a documentação oriunda de qualquer tipo de reforma, incluindo o termo de encerramento da obra, emitido pelo executante, transferindo a seu sucessor

-As obras que não representem risco à segurança (como pintura, por exemplo) deverão ser documentadas e seguir as regras internas do condomínio. Mas, neste caso, não haverá necessidade de apresentação de responsável técnico

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