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SJC: Prefeitura perde recurso e deve pagar R$ 4,4 mi à construtora

TJ-SP manteve indenização à empresa responsável pela obra

Escrito por Rubens Baracho

06 NOV 2025 - 13H39 (Atualizada em 06 NOV 2025 - 14H42)

Claudio Vieira/PMSJC

A polêmica ponte estaiada de São José dos Campos voltou ao centro de uma disputa judicial após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negar o recurso apresentado pela prefeitura. Com a decisão, o município permanece condenado a pagar uma indenização de aproximadamente R$ 4,4 milhões à construtora Áyla, antiga Queiroz Galvão, responsável pela execução da obra.

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A construtora alegou ter sofrido prejuízos financeiros em razão de atrasos provocados pela demora na liberação de licenças ambientais e por paralisações determinadas por decisões judiciais. Segundo o TJ-SP, os problemas afetaram diretamente o cronograma e os custos do projeto, o que motivou o reconhecimento do direito à indenização.

Atrasos e aumento no custo da obra

As obras da ponte estaiada começaram em 2018 e estavam previstas para serem concluídas em agosto de 2019. No entanto, a entrega ocorreu apenas em abril de 2020, com oito meses de atraso. O valor total do contrato também sofreu alterações, passando de R$ 48,5 milhões para R$ 61,5 milhões, um aumento de R$ 13 milhões.

Posição da prefeitura e da construtora

A Prefeitura de São José dos Campos informou que ainda não foi intimada oficialmente sobre a decisão do Tribunal de Justiça. Em nota, afirmou que “tão logo seja regularmente cientificada, adotará as medidas cabíveis ao caso”. Já a construtora Áyla optou por não se manifestar sobre o assunto.

Com a decisão mantida, o município deverá cumprir a sentença judicial que reconhece o direito da empresa à indenização pelos prejuízos ocorridos durante a execução da obra da ponte, um dos marcos mais emblemáticos e controversos da cidade.


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Por Rubens Baracho, em RMVale

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