Por Marcus Alvarenga Em RMVale

Prefeitura de Taubaté não sabe se é dona de fazenda ocupada pelo MST

Se propriedade da área confirmar, prefeitura pedirá reintegração de posse

Após um dia da ocupação da fazenda Guassahy pelos integrantes do MST, a Prefeitura de Taubaté ainda não conseguiu confirmar se o terreno é de propriedade da prefeitura, como afirmam os sem terra. O grupo, com cerca de 100 famílias, permanece acampado no local.

Segundo a prefeitura, foi solicitada uma análise técnica às Secretarias de Segurança Pública, Desenvolvimento e Inovação e de Planejamento, para que, junto com a Secretaria de Negócios Jurídicos, pudessem ter a certeza absoluta de que se tratava de uma área pública municipal.

Um levantamento cadastral também está sendo realizado. Mas, até o final da tarde desta terça-feira (18), a Prefeitura de Taubaté ainda não tinha chegado a uma conclusão.

Caso a área seja de propriedade da prefeitura, um boletim de ocorrência será registrado e a prefeitura deverá mover uma ação de reintegração de posse. 

De acordo com a assessoria, a previsão é que todo o processo de levantamento de dados e confirmação de propriedade da área deve ser concluída até a próxima quinta-feira (20), antes do feriado de Tiradentes.

A ocupação ocorreu em uma área de 300 hectares, localizada na altura do km 119 da rodovia Presidente Dutra . Confira mais clicando neste link.

Os sem terra aguardam um contato dos órgãos públicos para a negociação sobre reforma agrária e novos assentamentos, na região.

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Propriedade indefinida

A área total da fazenda Guassahy compreende os dois lados do km 119 da rodovia Presidente Dutra.

Em 2008, o ex-prefeito de Taubaté, Roberto Peixoto, doou parte do terreno, localizado no sentido São Paulo da rodovia, para a empresa Brasil Carbonos, que instalou uma unidade na área.

Do outro lado da rodovia, no sentido Rio de Janeiro, está uma área de vegetação, que já foi ocupada pelo MST em 2009, 2010 e agora.

 

Incra

O Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) informou ao Meon, por meio de uma nota oficial, que não possui informações sobre a fazenda Guassahy.

Na nota, o instituto explicou ainda que "o imóvel rural de domínio público ou particular objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo não será vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência, de acordo com a Lei 8.629/93".

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