Em 2021, o Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) registrou mais de um milhão de registros de infrações cometidas por motoristas nas estradas do estado; o número de multas aplicadas chega a quase meio milhão.
As advertências são medida de controle e incentivo para os bons hábitos ao volante, porém, há recebimento de multas indevidas, por isso, recorrer é um direito dos condutores.
Segundo a professora Ana Paula Barbosa Izidoro, coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, o motorista pode entrar com recurso de duas formas: por via administrativa, com a Defesa Prévia para reverter autuações, ou por via judicial, em primeira e segunda instância. “Mesmo com base na legislação, os agentes de trânsito fazem interpretações subjetivas das situações e podem cometer erros. Com bons argumentos e amparo legal, é possível conquistar o deferimento”, explicou a jurista.
No caso de multas registradas pelo Detran, que são de caráter administrativo, é possível solicitar recurso gratuitamente pela internet. As infrações notificadas pelo órgão estão diretamente relacionadas ao motorista ou ao automóvel, como questões envolvendo embriaguez, habilitação vencida ou a falta de licenciamento do veículo, e podem ser recorridas no site oficial do Departamento. Para isso, acesse a opção “Defesa/recurso - Solicite e acompanhe o andamento”, na seção “Infrações” do menu principal.
“É preciso preencher as informações necessárias do formulário e reunir todos os documentos sobre a ocorrência. O condutor pode verificar o andamento do julgamento na própria plataforma”, orientou a professora. No caso de infrações comuns, como avanço de farol e excesso de velocidade, o procedimento deve ser feito nos órgãos de trânsito municipais.
Caso o Detran recuse a Defesa Prévia, a autuação tenha atingido o prazo de 30 dias para recurso ou o valor da multa seja considerado muito alto pelo motorista, a opção é abrir denúncia em um juizado cível com vara especializada em fazenda pública. Nesse caso, os funcionários do local irão compilar os dados para formalizar uma petição, que será analisada por um juiz -- na maioria dos casos, não é necessário estar acompanhado de advogado.
O trâmite também pode ser realizado virtualmente, pelo site do Tribunal de Justiça de cada estado. “É importante se lembrar de que as multas de trânsito não caducam, portanto, é necessário pagá-las ou recorrer de alguma forma para que elas não se tornem ainda mais caras com o tempo”, recomendou a coordenadora.
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