De estupros à morte com golpes de tesoura, casos de violência contra as mulheres na RMVale chocam população

Casos de feminicídio aumentaram 30% em março e abril de 2020, comparados ao mesmo período de 2019 em todo o estado de SP

Escrito por: Nicole Almeida4 min de leitura
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Agência Brasil
Qualquer pessoa pode denunciar casos de violência contra mulheres, ligando no número 180. (Agência Brasil)

Nas últimas semanas, noticiamos casos de violências contra as mulheres na Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte que causaram indignação.

Neste domingo (21), uma mulher de 41 anos foi morta com golpes de tesoura pelo ex-marido em Ilhabela. O homem não aceitava o fim do relacionamento e a mulher, temendo ser agredida após o término, já tinha uma medida protetiva contra ele.

Ainda neste mês, duas funcionárias de uma farmácia de São José dos Campos foram estupradas por dois adolescentes de 13 e 14 anos, durante uma tentativa de assalto, e em outro caso, um homem foi flagrado por câmeras de monitoramento agredindo a companheira que estava grávida de quatro meses.

De acordo com dados do Governo de São Paulo, os casos de feminicídio aumentaram 30% em março e abril de 2020, comparados ao mesmo período em 2019. De acordo com levantamento, o número foi de 29 para 41; desses, 28 foram registrados no interior no estado.

Por outro lado, as tentativas de homicídios contra as mulheres caiu de 66 para 60, durante os meses de março e abril do ano passado comparados a este ano.

No geral, apesar dos números de violência contra às mulheres continuarem sendo altos, a maioria deles caiu no período analisado; veja na tabela abaixo. 

O Governo Estadual afirma que tem intensificado as ações de combate a todos os tipos de violência contra a mulher e trabalhado para aumentar o número de notificações desse crime. De acordo com a administração, os registros de violência doméstica tem prioridade no atendimento.

“Desde o início da pandemia, a SSP também tem adotado medidas de prevenção ao novo coronavírus. Entre elas, ampliou o rol de ocorrências da Delegacia Eletrônica, incluindo casos de violência doméstica”, afirmaram.

Meon
Tabela mostra indices de crimes contra às mulheres no estado de SP. (Meon)

Como pedir ajuda?

A Lei Maria da Penha é um dos instrumentos mais importantes para as mulheres no enfrentamento da violência doméstica.

A lei ajuda a proteger as vítimas através de medidas protetivas, assegurando que toda mulher tenha oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservando sua saúde física e mental (veja mais abaixo). 

Para os casos de violência sexual, em específico, há a lei conhecida como Lei do Minuto Seguinte. Ela garante atendimento médico e psicológico, sem necessidade de apresentação de boletim de ocorrência, em todos os hospitais da rede do SUS.

A advogada Mariane Mascarenhas Dias orienta que as mulheres procurem uma delegacia, de preferencia a Delegacia da Mulher, relate a violência sofrida, seja ela sexual, psicológica ou patrimonial, e registre boletim de ocorrência.

Mariane conta que muitas vezes, a mulher se arrepende de ter denunciado, após ter se reconciliado com o agressor e não dá prosseguimento à persecução penal.

“A retratação da vítima é possível apenas em algumas situações. Nos casos de lesão corporal, praticado no âmbito da lei Maria da Penha, não se faz possível esta retratação, a fim de não se esvaziar a proteção à mulher e não prorrogar o quadro de violência, discriminação e ofensa à vítima”, conta.

A Policia Militar alega que disponibiliza o aplicativo SOS Mulher, que prioriza o atendimento às pessoas com medidas protetivas, deslocando equipes policiais mais próximas ao local.

“Para acionar o SOS Mulher, basta aos usuários apertar o botão disponível na ferramenta por cinco segundos. Automaticamente é gerada uma ocorrência de risco à integridade física pelos Centros de Operações da Polícia Militar que direciona uma viatura ao endereço”, explicam.

Medidas protetivas

As medidas protetivas podem ser solicitadas através da autoridade policial ou Ministério Público, que encaminhará o pedido a um juiz. Elas podem ser concedidas de imediato, sem que seja necessário audiência das partes; neste caso, o agressor é intimado da concessão da medida.

“As medidas protetivas além de obrigar o agressor a não praticar determinadas condutas, também são direcionadas às mulheres e seus filhos, com a intenção de protegê-los.

Pode ser citado como exemplo de medida protetiva destinada ao agressor, a determinação do afastamento do lar, proibição para se aproximar da vítima, de restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar”, esclarece a advogada.

Qualquer pessoa pode denunciar casos de violência contra mulheres, ligando no número 180.

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