O juiz Milton de Oliveira Sampaio Neto, da Vara do Júri de São José dos Campos, decretou a prisão preventiva de Heitor Rabelo Stetner, motorista da BMW envolvido no acidente fatal da Via Dutra que tirou a vida do jovem Matheus Helfstein, de 20 anos, em 28 de setembro.
A decisão, proferida nesta quarta-feira (19/11), acolheu os argumentos da Polícia Civil e do Ministério Público (MP) e rejeitou o pedido de liberdade da defesa. Com isso, o réu passa a responder ao processo em custódia.
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O magistrado recebeu a denúncia do Ministério Público, e o motorista será julgado pelo rito do Tribunal do Júri. Ele foi denunciado pelos crimes de:
Homicídio Qualificado: Pela morte do passageiro que estava no banco de trás.
Homicídio Qualificado na Forma Tentada: Em relação à vítima sobrevivente.
A decisão judicial aponta indícios de que o motorista agiu com dolo eventual, ou seja, assumiu o risco de produzir o resultado morte ao dirigir em alta velocidade e sob efeito de álcool na rodovia.
Motivos da prisão preventiva
O juiz fundamentou a prisão preventiva citando elementos que indicam a gravidade da conduta e o risco ao processo:
Risco de Fuga: O motorista teria vínculo profissional com empresa no exterior e faria viagens periódicas para fora do país, alimentando a suspeita de evasão.
Proteção de Provas: Há testemunhas protegidas que manifestaram temor em depor contra o acusado. A prisão visa garantir que elas possam se manifestar "de forma livre e sem constrangimentos".
Sinais de álcool: O réu recusou o bafômetro, mas um laudo clínico registrou sinais de ingestão de bebida alcoólica.
Tentativa de Fuga no Local: O motorista teria tentado deixar o local do acidente usando um aplicativo de transporte, sendo contido por populares.
O juiz concluiu que medidas menos graves, como tornozeleira eletrônica, não seriam suficientes para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.
Próximos passos do processo
Com o recebimento da denúncia e a decretação da preventiva, o processo segue para as etapas seguintes no Tribunal do Júri:
Citação: O réu será citado para apresentar resposta à acusação em 10 dias.
Defesa: A defesa poderá contestar a acusação e arrolar testemunhas.
Prosseguimento: Após esta fase, o juiz decidirá sobre a manutenção da denúncia e o prosseguimento do rito até o eventual julgamento pelo conselho de sentença.
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